Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 40, DE 2025
Atos do Senado Federal
- Data de publicação
- 22/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 40, DE 2025
Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito de que trata ocaputdestinam-se a financiar o "Programa de Ampliação do Acesso ao Crédito para Investimentos em Redes de Telecomunicações".
Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º desta Resolução deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: República Federativa do Brasil;
II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
III - valor: até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
IV - juros: Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida da margem aplicável a empréstimos do capital ordinário do BID;
V - cronograma estimado: US$ 79.543.846,15 (setenta e nove milhões, quinhentos e quarenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis dólares dos Estados Unidos da América e quinze centavos) em 2025; e US$ 20.456.153,85 (vinte milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, cento e cinquenta e três dólares dos Estados Unidos da América e oitenta e cinco centavos) em 2026;
VI - período de carência: 72 (setenta e dois) meses, contados a partir da data de entrada em vigor do contrato;
VII - prazo de amortização: 294 (duzentos e noventa e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato;
VIII - periodicidade de amortização: semestral;
IX - sistema de amortização: constante;
X - comissão de crédito: até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre os saldos não desembolsados;
XI - opções de conversão: o mutuário poderá solicitar conversão de moeda, de taxa de juros, decommodityou de proteção contra catástrofes.
Parágrafo único. As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, assim como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.
Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 4º O Ministério das Comunicações emitirá relatório circunstanciado dos resultados obtidos com os recursos oriundos da contratação da operação de crédito de que trata o art. 1º desta Resolução, que deverá ser encaminhado à Comissão de Educação e Cultura do Senado Federal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 243
- Página
- 5
- Órgão
- Atos do Senado Federal
- Número do ato
- 40
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:161650 · na fonte: resolucao-n-40-de-2025-676898844 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:29.