Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 20 DE JULHO DE 2026
Universidade Federal da Integração Latino-Americana
- Data de publicação
- 22/07/2026
- Data de assinatura
- 20/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 20 DE JULHO DE 2026
A PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA, INTEGRIDADE, RISCOS E CONTROLES INTERNOS (CGIRC), no uso das competências e atribuições conferidas pela Portaria nº 186/2026/Gabinete, pelo Regimento Interno do Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) e considerando o disposto na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, que institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (Sitai), a Portaria Normativa CGU nº 234/2025 de 06 de novembro de 2025 e o que consta no processo nº 23422.023767/2023-46, resolve:
Art. 1º. Instituir o Programa de Integridade da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), com a finalidade de promover a integridade pública, a ética, a transparência, a gestão de riscos, o fortalecimento da governança e a prevenção, detecção e tratamento de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades, desvios éticos, conflitos de interesse e demais violações à integridade institucional.
Art. 2º. O Programa de Integridade da UNILA deve ser conduzido em conformidade com as diretrizes e orientações da Controladoria-Geral da União (CGU) e observar os princípios e diretrizes do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (Sitai).
Art. 3º. Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
I - Programa de Integridade: conjunto estruturado de princípios, diretrizes, mecanismos e procedimentos institucionais voltados à promoção da integridade pública, da ética, da transparência, da gestão de riscos e da prevenção, detecção, tratamento e remediação de práticas lesivas à administração pública e aos valores institucionais; e
II - Plano de Integridade: documento que organiza as ações no âmbito do Programa de Integridade, a serem adotadas em determinado período de tempo, devendo ser revisado periodicamente.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 136
- Página
- 43
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Universidade Federal da Integração Latino-Americana
- Número do ato
- 4
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:648112 · na fonte: resolucao-n-4-de-20-de-julho-de-2026-720560787 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:18.