Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura
- Data de publicação
- 06/04/2026
- Data de assinatura
- 02/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Institui a Comissão Recursal Unificada do 6º Processo de Seleção de Peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, responsável pelo exame dos recursos administrativos interpostos contra as decisões das comissões de ação afirmativa no âmbito do 6º PSP/MNPCT.
A PRESIDENTA DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO 6º PROCESSO DE SELEÇÃO DE PERITOS DO MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Edital de Seleção que rege o 6º Processo de Seleção de Peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - 6º PSP/MNPCT;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, que reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos e processos seletivos no âmbito da administração pública federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que asseguram a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos concursos públicos e processos seletivos da administração pública federal;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, que regulamenta a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e estabelece os procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração e de verificação documental complementar aplicáveis aos candidatos que concorrem às vagas reservadas;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, que disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas no âmbito da administração pública federal, incluindo as regras aplicáveis às comissões de avaliação e aos procedimentos recursais;
CONSIDERANDO que o Edital de Seleção do 6º PSP/MNPCT prevê a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e com deficiência, com a respectiva instituição de comissões especializadas para verificação das condições declaradas pelos candidatos;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir aos candidatos submetidos aos procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração, de verificação documental e de avaliação biopsicossocial o direito ao contraditório e à ampla defesa, mediante instância recursal independente, dotada de competência unificada para examinar os recursos interpostos em face das três comissões especializadas; resolve:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 64
- Página
- 43
- Órgão
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- Unidade
- Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura
- Número do ato
- 4
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:378311 · na fonte: resolucao-n-4-de-2-de-abril-de-2026-697392190 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:14.