Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 39, DE 2026
Atos do Senado Federal
- Data de publicação
- 17/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 39, DE 2026
Autoriza o Município de Maceió, Estado de Alagoas, a contratar operação de crédito externo com o New Development Bank (NDB), com garantia da União, no valor de US$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Município de Maceió, Estado de Alagoas, autorizado a contratar operação de crédito externo com o New Development Bank (NDB), com garantia da União, no valor de US$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito externo de que trata ocaputdeste artigo destinam-se ao financiamento do Programa de Integração, Desenvolvimento Social e Sustentável de Maceió MCZ3i (Integration, Social and Sustainable Development Program of Maceió).
Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Município de Maceió, Estado de Alagoas;
II - credor: New Development Bank (NDB);
III - garantidor: União;
IV - valor da operação: US$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
V - valor da contrapartida: US$ 37.500.000,00 (trinta e sete milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América);
VI - juros e atualização monetária: taxa Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida despreadvariável definido periodicamente pelo NDB;
VII - liberações originalmente previstas: US$ 30.000.000,00 (trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2026; US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2027; US$ 15.000.000,00 (quinze milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2028; US$ 15.000.000,00 (quinze milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2029; US$ 15.000.000,00 (quinze milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2030; e US$ 15.000.000,00 (quinze milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2031;
VIII - aportes estimados de contrapartida: US$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2026; US$ 15.000.000,00 (quinze milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2027; US$ 3.750.000,00 (três milhões, setecentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2028; US$ 3.750.000,00 (três milhões, setecentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2029; US$ 3.750.000,00 (três milhões, setecentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2030; e US$ 3.750.000,00 (três milhões, setecentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2031;
IX - prazo de carência: até 72 (setenta e dois) meses;
X - prazo de amortização: 168 (cento e sessenta e oito) meses;
XI - prazo total: até 240 (duzentos e quarenta) meses;
XII - periodicidade de pagamento dos juros e das amortizações: semestral;
XIII - sistema de amortizações: constante;
XIV - comissão de compromisso: 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) incidindo da seguinte forma:
a) nos primeiros 12 (doze) meses após a assinatura do contrato de empréstimo, sobre 15% (quinze por cento) do valor do empréstimo menos o montante desembolsado;
b) nos 12 (doze) meses seguintes, sobre 45% (quarenta e cinco por cento) do valor do empréstimo menos o montante desembolsado;
c) nos 12 (doze) meses seguintes, sobre 85% (oitenta e cinco por cento) do valor do empréstimo menos o montante desembolsado; e
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município de Maceió, Estado de Alagoas, na operação de crédito externo de que trata esta Resolução.
Parágrafo único. A autorização prevista nocaputé condicionada:
I - ao cumprimento das condições prévias ao primeiro desembolso;
II - à comprovação da situação de adimplemento quanto aos pagamentos de tributos, empréstimos e financiamentos devidos à União e quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dela recebidos, nos termos do art. 10 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007; e
III - à celebração de contrato de concessão de contragarantia entre o Município de Maceió, Estado de Alagoas, e a União, sob a forma de vinculação das cotas de participação do Município na arrecadação da União, segundo o estabelecido nos arts. 158 e 159, bem como das receitas próprias do Município a que se refere o art. 156, todos da Constituição Federal, e de outras em direito admitidas.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 154
- Página
- 8
- Órgão
- Atos do Senado Federal
- Número do ato
- 39
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:709230 · na fonte: resolucao-n-39-de-2026-725608613 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:29.