Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 38, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Casa Civil
Presidência da República
- Data de publicação
- 16/10/2026
- Data de assinatura
- 13/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 16/10/2026Art. 8º: “Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 38, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Institui e define a composição e as atribuições do Grupo de Trabalho Técnico 3 (GTT 3), da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão - Cefic, para acompanhar e propor ações de aprimoramento técnico dos procedimentos e operações do processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional - CIN, no âmbito do Serviço de Identificação do Cidadão - SIC e de demais órgãos federais envolvidos.
O COORDENADOR DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO - CEFIC,no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno da Cefic, aprovado pela Resolução nº 10, de 6 de abril de 2023, torna público que a CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO, no exercício das competências previstas no art. 10 do Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, tendo em vista a reunião extraordinária realizada em 16 de setembro de 2026, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Técnico 3 (GTT 3), ao qual compete:
I - acompanhar os procedimentos e as operações técnicas de emissão da Carteira de Identidade Nacional - CIN pelos órgãos executores do Serviço de Identificação do Cidadão - SIC e demais órgãos federais envolvidos; e
II - propor normas e ações para aprimoramento técnico do processo.
Art. 2º O GTT 3 será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - um da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que exercerá a coordenação;
II - um do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, autarquia vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que exercerá a suplência da coordenação;
III - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IV - um da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda;
V - um do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; e
VI - um do Ministério da Saúde.
§ 1º Cada membro do GTT 3 terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros e suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados por ato do Secretário de Governo Digital.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 196
- Página
- 1
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Casa Civil
- Número do ato
- 38
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:854755 · na fonte: resolucao-n-38-de-13-de-outubro-de-2026-738564563 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 00:14.