Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 2026
Atos do Senado Federal
- Data de publicação
- 17/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 2026
Autoriza o Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União, no valor de US$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
Art. 1ºÉ o Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União, no valor de US$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito externo de que trata ocaputdeste artigo destinam-se a financiar parcialmente o Programa de Recuperação Ambiental e Saneamento dos Fundos de Vale e Córregos em Leito Natural de Belo Horizonte (Drenurbs).
Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais;
II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
III - garantidor: União;
IV - valor da operação: US$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
V - valor da contrapartida: US$ 51.000.000,00 (cinquenta e um milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
VI - prazo de carência: até 84 (oitenta e quatro) meses;
VII - prazo de amortização: 198 (cento e noventa e oito) meses;
VIII - prazo total: até 282 (duzentos e oitenta e dois) meses;
IX - cronograma previsto de desembolsos: US$ 1.947.133,00 (um milhão, novecentos e quarenta e sete mil, cento e trinta e três dólares dos Estados Unidos da América) em 2026; US$ 37.570.332,00 (trinta e sete milhões, quinhentos e setenta mil, trezentos e trinta e dois dólares dos Estados Unidos da América) em 2027; US$ 48.006.937,00 (quarenta e oito milhões, seis mil, novecentos e trinta e sete dólares dos Estados Unidos da América) em 2028; US$ 49.621.059,00 (quarenta e nove milhões, seiscentos e vinte e um mil e cinquenta e nove dólares dos Estados Unidos da América) em 2029; US$ 48.476.059,00 (quarenta e oito milhões, quatrocentos e setenta e seis mil e cinquenta e nove dólares dos Estados Unidos da América) em 2030; e US$ 18.378.480,00 (dezoito milhões, trezentos e setenta e oito mil, quatrocentos e oitenta dólares dos Estados Unidos da América) em 2031;
X - aportes estimados de contrapartida: US$ 976.271,00 (novecentos e setenta e seis mil, duzentos e setenta e um dólares dos Estados Unidos da América) em 2026; US$ 9.882.071,00 (nove milhões, oitocentos e oitenta e dois mil e setenta e um dólares dos Estados Unidos da América) em 2027; US$ 12.348.722,00 (doze milhões, trezentos e quarenta e oito mil, setecentos e vinte e dois dólares dos Estados Unidos da América) em 2028; US$ 12.019.753,00 (doze milhões, dezenove mil, setecentos e cinquenta e três dólares dos Estados Unidos da América) em 2029; US$ 12.014.753,00 (doze milhões, quatorze mil, setecentos e cinquenta e três dólares dos Estados Unidos da América) em 2030; e US$ 3.758.430,00 (três milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e trinta dólares dos Estados Unidos da América) em 2031;
XI - taxa de juros e atualização monetária: taxa Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida defunding marginespreaddivulgados periodicamente pelo BID;
XII - periodicidade de pagamento dos juros e amortizações: semestral;
XIII - sistema de amortizações: constante;
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na operação de crédito externo de que trata esta Resolução.
Parágrafo único. A autorização prevista nocaputé condicionada:
I - ao cumprimento das condições prévias ao primeiro desembolso;
II - à comprovação da situação de adimplemento quanto aos pagamentos de tributos, empréstimos e financiamentos devidos à União e quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dela recebidos, nos termos do art. 10 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007; e
III - à celebração de contrato de concessão de contragarantia entre o Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e a União, sob a forma de vinculação das receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como de outras garantias admitidas em direito.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da data de entrada em vigor desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 154
- Página
- 7
- Órgão
- Atos do Senado Federal
- Número do ato
- 36
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:709624 · na fonte: resolucao-n-36-de-2026-725635462 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:29.