Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 2025
Atos do Senado Federal
- Data de publicação
- 16/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 2025
Autoriza o Estado do Ceará a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União, no valor de até US$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
Art. 1ºÉ o Estado do Ceará autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União, no valor de até US$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito externo de que trata ocaputdestinam-se a financiar parcialmente o "Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Ceará (Profisco III - CE)".
Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Estado do Ceará;
II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
III - garantidor: União;
IV - valor da operação: até US$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
V - valor da contrapartida: no mínimo 10% (dez por cento) do valor do financiamento;
VI - juros e atualização monetária: taxa Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida defunding margine spread divulgados periodicamente pelo BID;
VII - destinação: Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Ceará (Profisco III - CE);
VIII - liberações previstas: US$ 8.268.425,00 (oito milhões, duzentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e vinte e cinco dólares dos Estados Unidos da América), em 2025; US$ 22.947.394,00 (vinte e dois milhões, novecentos e quarenta e sete mil, trezentos e noventa e quatro dólares dos Estados Unidos da América), em 2026; US$ 19.703.547,00 (dezenove milhões, setecentos e três mil, quinhentos e quarenta e sete dólares dos Estados Unidos da América), em 2027; US$ 12.432.529,00 (doze milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, quinhentos e vinte e nove dólares dos Estados Unidos da América), em 2028; US$ 11.422.725,00 (onze milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, setecentos e vinte e cinco dólares dos Estados Unidos da América), em 2029; e US$ 5.225.380,00 (cinco milhões, duzentos e vinte e cinco mil, trezentos e oitenta dólares dos Estados Unidos da América), em 2030;
IX - aportes estimados de contrapartida: US$ 802.354,00 (oitocentos e dois mil, trezentos e cinquenta e quatro dólares dos Estados Unidos da América), em 2025; US$ 1.765.179,00 (um milhão, setecentos e sessenta e cinco mil, cento e setenta e nove dólares dos Estados Unidos da América), em 2026; US$ 1.765.179,00 (um milhão, setecentos e sessenta e cinco mil, cento e setenta e nove dólares dos Estados Unidos da América), em 2027; US$ 2.215.666,00 (dois milhões, duzentos e quinze mil, seiscentos e sessenta e seis dólares dos Estados Unidos da América), em 2028; US$ 939.285,00 (novecentos e trinta e nove mil, duzentos e oitenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América), em 2029; e US$ 512.337,00 (quinhentos e doze mil, trezentos e trinta e sete dólares dos Estados Unidos da América) em 2030;
X - prazo total: até 294 (duzentos e noventa e quatro) meses;
XI - prazo de carência: até 72 (setenta e dois) meses;
XII - prazo de amortização: 222 (duzentos e vinte e dois) meses;
XIII - periodicidade de pagamento dos juros e amortizações: semestral;
XIV - sistema de amortização: Sistema de Amortização Constante;
XV - lei autorizadora: Lei nº 18.920, de 16 de julho de 2024, do Estado do Ceará;
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Estado do Ceará na operação de crédito externo de que trata esta Resolução.
Parágrafo único. A autorização prevista nocaputdeste artigo é condicionada:
I - ao cumprimento substancial das condições de efetividade cabíveis e aplicáveis à operação de crédito externo de que trata esta Resolução;
II - à comprovação junto ao Ministério da Fazenda da regularidade do ente com relação ao pagamento de precatórios;
III - à celebração de contrato entre o Estado do Ceará e a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das cotas ou parcelas da participação do Estado na arrecadação da União, na forma do disposto nos arts. 157 e 159, inciso I, alínea "a", e inciso II, da Constituição Federal, bem como das receitas próprias a que se refere o art. 155 da Constituição Federal.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 239
- Página
- 4
- Órgão
- Atos do Senado Federal
- Número do ato
- 36
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:141405 · na fonte: resolucao-n-36-de-2025-675516733 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:29.