Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 353, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Ministério Público da União
- Data de publicação
- 27/10/2026
- Data de assinatura
- 09/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 27/10/2026Art. 6º: “Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 353, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a identificação de prédios e instalações internas do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 166, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 19.04.4801.0138346/2026-34 e de acordo com a deliberação tomada na 20ª Sessão Virtual, realizada entre os dias 5 e 9 de outubro de 2026, resolve:
Art. 1º Os prédios próprios do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT, bem como suas instalações internas, poderão ser identificados com observância das regras estabelecidas nesta Resolução.
Parágrafo único. Consideram-se ambientes internos identificáveis, para os fins desta Resolução, os auditórios, as salas de eventos e as alas.
Art. 2º Os prédios e espaços internos especificados poderão receber nomes de membros e servidores que tenham falecido no exercício do cargo ou após a aposentadoria e que tenham contribuído para a valorização da cultura jurídica ou para o fortalecimento institucional, por meio de relevantes serviços prestados ao Ministério Público e à sociedade, especialmente na defesa dos direitos inerentes à cidadania plena.
Art. 3º A indicação escrita, contendo as circunstâncias que justifiquem a homenagem pretendida, poderá ser proposta ao Conselho Superior pelo Procurador-Geral de Justiça, por seus Conselheiros ou por manifestação subscrita por, no mínimo, o número correspondente a um terço dos membros do MPDFT em atividade, podendo compor o quórum os promotores e procuradores de Justiça já aposentados.
Art. 4º O processo será distribuído ao Conselho Superior para análise do preenchimento dos requisitos previstos nesta Resolução e designação de data para referendo do Colégio dos Procuradores e Promotores de Justiça (art. 162, II, da LC 75/93), por meio eletrônico, considerado aprovado por maioria simples o nome indicado.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 203
- Página
- 98
- Órgão
- Ministério Público da União
- Unidade
- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
- Número do ato
- 353
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:877976 · na fonte: resolucao-n-353-de-9-de-outubro-de-2026-740426094 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 11:42.