Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 352, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Ministério Público da União
- Data de publicação
- 07/10/2026
- Data de assinatura
- 22/09/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 07/10/2026Art. 4º: “Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 352, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a extinção do Núcleo Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos (NCyber), criado pela Resolução nº 270, de 26 de fevereiro de 2021, e dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 166, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 19.04.3670.0166534/2025-13 e de acordo com a deliberação tomada na 364ª Sessão Ordinária, realizada no dia 22 de setembro de 2026,
CONSIDERANDO a mudança no perfil da criminalidade ocorrida nos últimos anos, com aumento expressivo da quantidade de crimes cibernéticos;
CONSIDERANDO que esse fenômeno tem proporcionado ampliação da quantidade de solicitações, pelos promotores naturais, de assunção de feitos pelo Núcleo Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos (Ncyber);
CONSIDERANDO a escassez de recursos institucionais para que o Núcleo Especial de Combate aos Crimes Ciberérticos (NCyber) assuma todos os casos encaminhados; resolve:
Art. 1º Esta Resolução extingue o Núcleo Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos (NCyber), criado pela Resolução nº 270, de 26 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Os feitos em andamento atualmente vinculados ao Núcleo Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos observarão as seguintes disposições:
I - os feitos deverão ser redistribuídos aos ofícios de origem, quando houver;
II - inexistindo ofício de origem, os feitos serão encaminhados às respectivas Coordenadorias Administrativas correlatas aos Juízos competentes, para distribuição aleatória entre as Promotorias de Justiça com atribuição para neles atuar;
III - para as demais situações, a redistribuição ocorrerá de forma igualitária entre as Promotorias de Justiça Criminais.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 270, de 26 de fevereiro de 2021.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 190
- Página
- 130
- Órgão
- Ministério Público da União
- Unidade
- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
- Número do ato
- 352
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:832599 · na fonte: resolucao-n-352-de-22-de-setembro-de-2026-736959189 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 04:51.