Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 352, de 17 de junho de 2026
Comissão Nacional de Energia Nuclear
- Data de publicação
- 22/06/2026
- Data de assinatura
- 17/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 352, de 17 de junho de 2026
Estabelece diretrizes e responsabilidades para o atendimento aos requisitos regulatórios pelas Unidades Técnico-Centíficas da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN
A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, criada pela Lei nº 4.118 de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.189 de 16 de dezembro de 1974, com alterações introduzidas pela Lei nº 7.781 de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 12.793/2025, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2025, por decisão de sua Comissão Deliberativa, anotada na 716ª Sessão, realizada em 15 de junho de 2026,
CONSIDERANDO a necessidade de padronização, uniformização e fortalecimento dos processos de atendimento às Normas Regulatórias e de Licenciamento das instalações radiativas e nucleares das Unidades Técnico-Centíficas da CNEN, junto à ANSN;
CONSIDERANDO o papel estratégico das Unidades Técnico-Científicas da CNEN no cumprimento das funções institucionais de proteção radiológica, atendimento a emergências, prestação de serviços especializados, fornecimento de produtos, segurança nuclear, licenciamento, controle e supervisão de suas instalações radiativas e nucleares;
CONSIDERANDO a cisão da CNEN ocorrida em 29 de agosto de 2025, decorrente da Lei 14.222/2021; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01341.001325/2026-59, resolve:
Art. 1º Estabelecer diretrizes, obrigações e responsabilidades a serem observadas pelas Unidades Técnico-Científicas da CNEN para o cumprimento adequado, tempestivo e padronizado das Normas Regulatórias da ANSN, em especial no atendimento às demandas decorrentes dos processos de licenciamento de suas instalações radiativas e nucleares.
Art. 2º As diretrizes desta Resolução aplicam-se a todas as Unidades Técnico-Científicas da CNEN:
I - Instituto de Engenharia Nuclear - IEN;
II - Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear - CDTN;
III - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN;
IV - Centro Regional de Ciências Nucleares - CRCN-CO;
V - Centro Regional de Ciências Nucleares - CRCN-NE;
VI - Sede e demais unidades laboratoriais, operacionais e de pesquisa vinculadas à CNEN;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 114
- Página
- 11
- Órgão
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Unidade
- Comissão Nacional de Energia Nuclear
- Número do ato
- 352
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:555348 · na fonte: resolucao-n-352-de-17-de-junho-de-2026-713517420 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:14.