Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 349, de 14 de ABRIL de 2026
Comissão Nacional de Energia Nuclear
- Data de publicação
- 28/04/2026
- Data de assinatura
- 14/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Comissão Deliberativa
RESOLUÇÃO Nº 349, de 14 de ABRIL de 2026
Aprova a Política de Gestão do Conhecimento.
A Comissão Deliberativa da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Decreto nº 12.793, de 22 de Dezembro de 2025, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01341.005797/2025-08, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Política de Gestão do Conhecimento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR
Presidente da Comissão
PEDRO MAFFIA DA SILVA
Membro
WILSON APARECIDO PAREJO CALVO
Membro
CARLOS ALBERTO ARAGÃO DE CARVALHO FILHO
Membro Externo
ROBERTO SALLES XAVIER
Secretário
ANEXO POLÍTICA DE GESTÃO DO CONHECIMENTO DA CNEN
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º Promover a gestão eficaz dos conhecimentos críticos da CNEN, mitigando sua perda e garantindo o acesso às pessoas certas, no momento certo, para o cumprimento da missão institucional.
CAPÍTULO II
DAS AÇÕES PARA VIABILIZAR A POLÍTICA DE GESTÃO DO CONHECIMENTO PELA CNEN
Art. 2º Criar e implementar a Estratégia do Programa de Gestão do Conhecimento (PGC).
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 78
- Página
- 26
- Órgão
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Unidade
- Comissão Nacional de Energia Nuclear
- Número do ato
- 349
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:430117 · na fonte: resolucao-n-349-de-14-de-abril-de-2026-702058087 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:10.