Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 34 - CONSEPE, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
- Data de publicação
- 22/12/2025
- Data de assinatura
- 16/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 34 - CONSEPE, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre revalidação de diplomas de cursos de graduação e reconhecimento de diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras de ensino superior.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 17, inciso III do Estatuto, resolve:
Art. 1º Definir as normas de revalidação de diplomas de cursos de graduação e reconhecimento de diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras de ensino superior no âmbito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.
TÍTULO I
DA REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DE CURSOS DE GRADUAÇÃO ESTRANGEIROS
Art. 2º A UFRN é competente para revalidar diplomas de cursos de graduação expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior.
Art. 3º O processo de revalidação dar-se-á a partir das informações apresentadas pelo requerente, especialmente quanto à legalidade e à regularidade de funcionamento do curso superior e da instituição, da organização curricular, do perfil do corpo docente e das formas de progressão, conclusão e avaliação de desempenho do estudante.
§ 1º O processo de avaliação deverá, também, considerar diplomas resultantes de cursos superiores estrangeiros com características curriculares ou de organização acadêmica distintas daquelas dos cursos superiores da mesma área existente na UFRN.
§ 2º Para fins de revalidação de diploma de graduação estrangeiro do Curso de Medicina, a UFRN adotará, exclusivamente, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos - Revalida ou exame similar definido pelo Ministério da Educação - MEC.
§ 3º Os procedimentos a serem adotados para a realização do registro de validação de diplomas estrangeiros de graduação em Medicina a que se refere o § 2º deste artigo são definidos em norma específica da Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 243
- Página
- 221
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Universidade Federal do Rio Grande do Norte
- Número do ato
- 34
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:162481 · na fonte: resolucao-n-34-consepe-de-16-de-dezembro-de-2025-676935593 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:34.