Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão
- Data de publicação
- 15/06/2026
- Data de assinatura
- 03/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Institui o Plano de Implantação do Serviço Biométrico Federal e define data de adoção do Fluxograma de expedição da Carteira de Identidade Nacional.
O COORDENADOR DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO - CEFIC,no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno da Cefic, aprovado pela Resolução nº 10, de 6 de abril de 2023, torna público que a Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão, no exercício das competências previstas no art. 10 do Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, tendo em vista a 2ª reunião extraordinária, realizada em 17 de abril de 2026, e a 3ª reunião ordinária, realizada em 13 de maio de 2026, o art. 6º Resolução nº 21, de 6 de fevereiro de 2025, e o art. 2º da Resolução nº 30, de 2 de fevereiro 2026, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Plano de Implantação do Serviço Biométrico Federal - SBF, constante no Anexo I, que será de uso obrigatório por todos os órgãos executores do Serviço de Identificação do Cidadão - SIC e os Órgãos de Identificação Civil das Unidades Federativas, no âmbito do processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional - CIN.
Art. 2º Compete à Secretaria-Executiva da Cefic o apoio técnico e o monitoramento do Plano de Implantação do SBF, devendo os prestadores de serviços contratados para essa finalidade observar as diretrizes, orientações e prazos estabelecidos nesta Resolução.
Art. 3º O Fluxograma da expedição da CIN será adotado a partir da implantação do Serviço de Controle de Fluxo da Carteira de Identidade Nacional - SCF-CIN.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
PEDRO HELENA PONTUAL MACHADO

Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 109
- Página
- 3
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão
- Número do ato
- 33
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:535536 · na fonte: resolucao-n-33-de-3-de-junho-de-2026-712062510 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:03.