Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 33 - CONSEPE, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
- Data de publicação
- 22/12/2025
- Data de assinatura
- 16/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 33 - CONSEPE, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Resolução nº 030/2025 - CONSEPE, de 25 de novembro de 2025, publicada no DOU nº 227, em 28 de novembro de 2023, que estabelece procedimentos de validação complementar à autodeclaração de candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de avaliação biopsicossocial para confirmação de autodeclaração de candidatos com deficiência nos processos seletivos de ingresso nos diversos níveis de ensino da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, faz saber que faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, Inciso III, do Estatuto da UFRN, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 030/2023-CONSEPE, de 25 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 227, em 28 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 18\. Para fins da análise documental para caracterização da deficiência, o candidato optante pela reserva de vagas deverá encaminhar a documentação comprobatória emitida por profissional legalmente habilitado, especialista na área da deficiência."
"Art. 19...................................................................................................................
................................................................................................................................
I - conter a identificação de quem se candidatou, e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo; e"
"Art. 23...................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 1º Toda Banca de Avaliação deverá contar com a presença de uma pessoa profissional da área da saúde."
"Art. 31\. Fica a critério de cada processo seletivo decidir sobre a utilização da avaliação biopsicossocial da deficiência homologadas anteriormente por comissão constituída para o mesmo fim no âmbito da UFRN, desde que esta homologação não ultrapasse o prazo de 3 (três) anos anteriores ao processo seletivo atual."
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 243
- Página
- 221
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Universidade Federal do Rio Grande do Norte
- Número do ato
- 33
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:161224 · na fonte: resolucao-n-33-consepe-de-16-de-dezembro-de-2025-676919318 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:14.