Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 32, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão
- Data de publicação
- 15/06/2026
- Data de assinatura
- 03/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 32, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre o cancelamento da Carteira de Identidade Nacional, emitida ou em processo de emissão, no âmbito dos Órgãos de Identificação Civil das unidades federativas e dos órgãos federais executores do Serviço de Identificação do Cidadão.
O COORDENADOR DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO - Cefic,no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, § 1º, inciso IV, do Regimento Interno da Cefic, aprovado pela Resolução nº 10, de 6 de abril de 2023, e considerando o disposto nos arts. 10 do Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, e no art. 4º, § 5º, inciso II, do Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, e a deliberação registrada na reunião extraordinária de 17 de abril de 2026, resolve:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o cancelamento da Carteira de Identidade Nacional, emitida ou em processo de emissão, no âmbito dos Órgãos de Identificação Civil das unidades federativas e dos órgãos federais executores do Serviço de Identificação do Cidadão.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se cancelamento da Carteira de Identidade Nacional - CIN o ato administrativo que invalida esse documento quando não apto a identificar de forma inequívoca um cidadão, resultando nas seguintes consequências:
I - cancelamento do protocolo da CIN junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
II - invalidação do QR Code (Quick Response Code) da CIN junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III - exclusão da CIN digital da Wallet Gov.br junto à Secretaria de Governo Digital;
IV - atualização do cadastro do cidadão no Serviço Biométrico Federal - SBF;
V - atualização do status da CIN no Serviço de Controle de Fluxo da CIN - SCF-CIN.
§ 1º No caso de CIN em processo de emissão, considera-se cancelamento o ato que interrompe o fluxo de emissão em qualquer de suas fases, com o devido registro no SCF-CIN e a adoção das providências sistêmicas cabíveis.
§ 2º As etapas decisórias e os fluxos de cancelamento estão representados no Anexo I - Diagrama do Protocolo de Cancelamento.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 109
- Página
- 2
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão
- Número do ato
- 32
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:535670 · na fonte: resolucao-n-32-de-3-de-junho-de-2026-712074099 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:03.