Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 32, DE 2026
Atos do Senado Federal
- Data de publicação
- 17/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 32, DE 2026
Autoriza o Município de Salvador, Estado da Bahia, a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União, no valor de US$ 70.000.000,00 (setenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Município de Salvador, Estado da Bahia, autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União, no valor de US$ 70.000.000,00 (setenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito externo de que trata ocaputdeste artigo destinam-se a financiar parcialmente o Programa SCA - Salvador Capital Afro.
Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Município de Salvador, Estado da Bahia;
II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
III - garantidor: União;
IV - valor da operação: US$ 70.000.000,00 (setenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
V - valor da contrapartida: US$ 17.500.000,00 (dezessete milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América);
VI - juros e atualização monetária: taxa Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida defunding marginespreaddivulgados periodicamente pelo BID;
VII - liberações originalmente previstas: US$ 119.387,13 (cento e dezenove mil, trezentos e oitenta e sete dólares dos Estados Unidos da América e treze centavos) em 2025; US$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2026; US$ 17.500.000,00 (dezessete milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2027; US$ 17.500.000,00 (dezessete milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2028; US$ 17.500.000,00 (dezessete milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2029; US$ 2.306.128,75 (dois milhões, trezentos e seis mil e cento e vinte e oito dólares dos Estados Unidos da América e setenta e cinco centavos) em 2030; e US$ 1.074.484,12 (um milhão, setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e quatro dólares dos Estados Unidos da América e doze centavos) em 2031;
VIII - aportes originalmente estimados de contrapartida: US$ 24.980,63 (vinte e quatro mil, novecentos e oitenta dólares dos Estados Unidos da América e sessenta e três centavos) em 2025; US$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2026; US$ 4.375.000,00 (quatro milhões, trezentos e setenta e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2027; US$ 4.375.000,00 (quatro milhões, trezentos e setenta e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2028; US$ 4.375.000,00 (quatro milhões, trezentos e setenta e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2029; US$ 625.193,68 (seiscentos e vinte e cinco mil, cento e noventa e três dólares dos Estados Unidos da América e sessenta e oito centavos) em 2030; e US$ 224.825,69 (duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco dólares dos Estados Unidos da América e sessenta e nove centavos) em 2031;
IX - prazo total: 282 (duzentos e oitenta e dois) meses;
X - prazo de carência: até 84 (oitenta e quatro) meses;
XI - prazo de amortização: 198 (cento e noventa e oito) meses;
XII - periodicidade de pagamento dos juros e das amortizações: semestral;
Art. 3ºÉ a União autorizada a conceder garantia ao Município de Salvador, Estado da Bahia, na operação de crédito externo de que trata esta Resolução.
Parágrafo único. A autorização prevista nocaputé condicionada:
I - ao cumprimento das condições prévias ao primeiro desembolso;
II - à comprovação da situação de adimplemento do mutuário quanto aos pagamentos de tributos, empréstimos e financiamentos devidos à União e quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dela recebidos, nos termos do art. 10 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007; e
III - à celebração de contrato de concessão de contragarantia entre o Município de Salvador, Estado da Bahia, e a União, sob a forma de vinculação das cotas de participação do Município na arrecadação da União, segundo o estabelecido nos arts. 158 e 159, bem como das receitas próprias do Município a que se refere o art. 156, todos da Constituição Federal, e de outras em direito admitidas.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da data de entrada em vigor desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 154
- Página
- 6
- Órgão
- Atos do Senado Federal
- Número do ato
- 32
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:709329 · na fonte: resolucao-n-32-de-2026-725612761 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:16.