Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 31, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Casa Civil
- Data de publicação
- 19/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 31, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Institui e define a composição e as atribuições do Grupo de Trabalho Técnico 1 (GTT 1), para elaborar planejamento estruturado, monitorar atividades e subsidiar decisões da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão - Cefic.
O COORDENADOR DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO - CEFIC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, § 1º, inciso IV, do Regimento Interno da Cefic, aprovado pela Resolução nº 10, de 6 de abril de 2023, e tendo em vista os arts. 10 e 14 do Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, e a deliberação registrada na reunião realizada em 12 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Técnico 1 (GTT 1), ao qual compete elaborar o planejamento estruturado, monitorar atividades e subsidiar decisões no âmbito da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão - Cefic.
Art. 2º O GTT 1 será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - um da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que exercerá a coordenação;
II - um do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, autarquia vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que exercerá a suplência da coordenação;
III - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IV - um da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda;
V - um do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; e
VI - um do Ministério da Saúde.
§ 1º Cada membro do GTT 1 terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do GTT 1 e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário de Governo Digital.
Art. 3º O GTT 1 se reunirá mediante convocação do seu Coordenador.
Parágrafo único. O quórum de reunião do GTT 1 é de maioria absoluta e o de aprovação, de maioria simples.
Art. 4º O Coordenador do GTT 1 poderá convidar para participar de suas reuniões representantes dos órgãos e das entidades da administração pública federal, de outras instituições públicas e da sociedade civil, incluídos especialistas, sem direito a voto.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 53
- Página
- 2
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Casa Civil
- Número do ato
- 31
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:337258 · na fonte: resolucao-n-31-de-16-de-marco-de-2026-693786052 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:30.