Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 31, DE 16 DE JULHO DE 2026
Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais
- Data de publicação
- 22/07/2026
- Data de assinatura
- 16/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 31, DE 16 DE JULHO DE 2026
Altera a Resolução nº 17, de 25 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 03 de abril de 2025.
A Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais, neste ato representada por seu Coordenador, o Secretário de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do art. 11 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.688, de 5 de setembro de 2023,
A Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais - CTD, neste ato representada por seu Coordenador, o Secretário de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do art. 11 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.688, de 5 de setembro de 2023,
CONSIDERANDO o §7º do art. 11 e o §13 do art. 12 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria de Pessoal MDA nº 1.001, de 17 de junho de 2026, que designa os representantes dos órgãos e entidades que integram a CTD;
CONSIDERANDO a Portaria Incra nº 970, de 03 de fevereiro de 2025, que trata da transferência, ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, da gestão das glebas públicas arrecadadas pelo Incra, em conformidade com as resoluções emanadas pelo Colegiado;
CONSIDERANDO a Resolução nº 1, de 22 de janeiro de 2024, que aprova o Regimento Interno da CTD; e
CONSIDERANDO o avanço dos estudos para identificação da modalidade de destinação mais adequada às áreas remanescentes das glebas públicas federais; resolve:
Art. 1º Os arts. 1º, 2º, 6º da Resolução nº 17, de 25 de março de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º Deliberar pela destinação de áreas remanescentes de quatro glebas públicas federais, totalizando cerca de 39.232,05 ha (trinta e nove mil, duzentos e trinta e dois hectares e cinco ares), para fins de reconhecimento e regularização do uso e da ocupação de povos e comunidades tradicionais em áreas de florestas públicas federais."
"Art. 2º Deliberar pela destinação de áreas remanescentes de dez glebas públicas federais, totalizando cerca 85.922,90 ha (oitenta e cinco mil, novecentos e vinte e dois hectares e noventa ares), ao Incra, para fins de regularização fundiária de ocupações rurais, nos termos da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, diante da não manifestação de interesse dos outros órgãos."
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 136
- Página
- 40
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais
- Número do ato
- 31
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:647974 · na fonte: resolucao-n-31-de-16-de-julho-de-2026-720542709 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.