Art. 13\. Caberá à Comissão Examinadora:
I- zelar por toda a documentação do certame e entregá-la à Chefia do Departamento Acadêmico ou Diretor da Unidade Acadêmica Especializada após a conclusão dos trabalhos;
II- elaborar as provas escritas e a ficha de expectativa em relação às respostas com suas respectivas pontuações;
III- aplicar e avaliar as provas escritas, preenchendo as fichas de avaliação individual por cada membro da Banca Examinadora (Anexo IV), bem como colher a assinatura dos candidatos em lista de presença (Anexo XVII);
IV- realizar o sorteio dos temas da prova didática entre os candidatos presentes, no dia da prova escrita e antes do seu início, fazendo constar tal procedimento em ata (Anexo XIV);
V- lavrar e divulgar no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br) a ata de encerramento do concurso público, nos casos em que não haja o comparecimento de nenhum candidato à prova escrita;
VI- lavrar e divulgar no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br) a ata preliminar da avaliação da prova escrita (Anexo XV ou XVI), contendo as notas individuais dos avaliadores e nota final consolidada pela Banca de cada um dos candidatos, identificados por códigos, dando início ao prazo recursal, bem como a ficha de expectativa em relação às respostas com suas respectivas pontuações, assinada eletronicamente por todos os membros da Comissão Examinadora;
VII- analisar e responder os eventuais pedidos de reconsideração interpostos pelos candidatos na etapa, emitindo parecer conclusivo com a motivação e o fundamento da decisão, sendo este ato assinado por todos os membros da Comissão Examinadora;
VIII- lavrar e divulgar no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br) a ata de abertura do envelope com os códigos de identificação (Anexo XVIII);
IX- lavrar e divulgar no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br) a ata definitiva da avaliação da prova escrita (Anexo XV ou XVI), contendo as notas individuais dos avaliadores e nota final consolidada pela Banca de cada um dos candidatos, nominalmente identificados, assinada eletronicamente por todos os membros da Comissão Examinadora, convocando os candidatos aprovados na etapa a participarem do sorteio de ordem de apresentação da prova didática;
X- solicitar à Coordenadoria de Concursos os recursos necessários para a gravação em áudio ou em áudio/vídeo da prova didática e da avaliação de Memorial e Plano de Atuação Profissional;
XI- lavrar e divulgar no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br) a ata da ordem de apresentação para a prova didática (Anexo XIX), assinada eletronicamente por todos os membros da Banca Examinadora;
XII- avaliar as provas didáticas de acordo com os itens estabelecidos nos Anexos VII (Magistério Superior), VIII (Magistério EBTT) e/ou IX (teórico-prática), bem como colher a assinatura dos candidatos em lista de presença (Anexo XXI);
XIII- lavrar e divulgar no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br) a ata preliminar da realização da prova didática (Anexo XX), informando horários de início e término, com as respectivas notas individuais dos avaliadores e nota final consolidada, assinada eletronicamente por todos os membros da Banca Examinadora, dando início ao prazo recursal;
XIV- analisar e responder os eventuais pedidos de reconsideração interpostos pelos candidatos na etapa, emitindo parecer conclusivo com a motivação e o fundamento da decisão, sendo este ato assinado por todos os membros da Comissão Examinadora;
XV- lavrar e divulgar no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br) a ata definitiva da realização da prova didática (Anexo XX), informando horários de início e término, com as respectivas notas individuais dos avaliadores e nota final consolidada, assinada eletronicamente por todos os membros da Banca Examinadora, convocando os candidatos aprovados a comparecer ao sorteio da ordem de apresentação das defesas do Memorial e Projeto de Atuação Profissional;
XVI- realizar o sorteio da ordem de apresentação das defesas do Memorial e Projeto de Atuação Profissional (Anexo XXII), lavrando em ata e divulgando-a no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), assinada eletronicamente por todos os membros da Banca Examinadora;
XVII- avaliar as defesas do Memorial e Projeto de Atuação Profissional, conforme Anexos X (Magistério Superior) ou XI (Magistério EBTT), colhendo a assinatura dos candidatos em lista de presença (Anexo XXIV);
XVIII- lavrar e divulgar no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br) a ata preliminar da etapa do Memorial e Projeto de Atuação Profissional (Anexo XXIII), contendo os horários de início e término, a nota final consolidada (média aritmética), de cada um dos candidatos, assinada eletronicamente por todos os membros da Comissão Examinadora, dando início ao prazo recursal;
XIX- analisar e responder os eventuais pedidos de reconsideração interpostos pelos candidatos na etapa de MPAP, emitindo parecer conclusivo com a motivação e o fundamento da decisão, sendo este ato assinado por todos os membros da Comissão Examinadora;
XX- lavrar e divulgar no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br) a ata definitiva da etapa do Memorial e Projeto de Atuação Profissional (Anexo XXIII), contendo os horários de início e término, a nota final consolidada (média aritmética), de cada um dos candidatos, assinada eletronicamente por todos os membros da Comissão Examinadora, convocando os aprovados a anexarem eletronicamente na área do candidato, via sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), os documentos comprobatórios do currículo vitae (preferencialmente da plataforma Lattes), para fins de pontuação na prova de títulos, comprometendo- se o candidato pela veracidade das informações;
XXI- pontuar os títulos e a produção intelectual, demonstrando a correlação entre a titulação apresentada por todos os candidatos com as áreas definidas no Edital, de acordo com os itens estabelecidos nos Anexos XII (Magistério Superior) ou XIII (Magistério EBTT);
XXII- lavrar e divulgar no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br) a ata preliminar da Prova de Títulos e Produção Intelectual (Anexo XXV), contendo a pontuação atribuída e a nota final consolidada, de cada um dos candidatos, assinada eletronicamente por todos os membros da Comissão Examinadora, dando início ao prazo recursal;
XXIII- analisar e responder os eventuais pedidos de reconsideração interpostos pelos candidatos na etapa, emitindo parecer conclusivo com a motivação e o fundamento da decisão, sendo este ato assinado por todos os membros da Comissão Examinadora;
XXIV- lavrar e divulgar no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br) a ata definitiva da Prova de Títulos e Produção Intelectual (Anexo XXV), contendo a pontuação atribuída e a nota final consolidada, de cada um dos candidatos, assinada eletronicamente por todos os membros da Comissão Examinadora;
XXV- lavrar e divulgar no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br) a Ata de Apuração da Nota Final Classificatória dos candidatos (Anexo XXVI), a qual deverá estar assinada eletronicamente por todos os membros da CE;
XXVI- fornecer e autorizar cópias e vistas das provas e/ou fichas de avaliação aos candidatos, mediante requerimento protocolado diretamente no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), conforme previsto no Edital;
§ 1o A ficha de expectativa em relação às respostas prevista no inciso I do caput deverá ser elaborada antes da aplicação das provas, conforme Anexo V desta Resolução. Quando a Comissão Examinadora optar pelo sorteio de ponto(s) do programa, deverá ser elaborada previamente uma ficha de expectativa de respostas para cada um dos pontos.
§ 2o A aplicação da prova escrita, a coleta das assinaturas dos candidatos nas listas de presença e no lacre do envelope dos códigos de identificação, os sorteios dos temas da prova didática, dos códigos de identificação na prova escrita, a abertura do envelope contendo os códigos de identificação e o sorteio da ordem de apresentações da didática, poderão ser realizados por fiscais ou supervisores designados, quando o número de candidatos exigir mais de uma sala de aplicação ou quando a execução do certame estiver sob a responsabilidade do Núcleo Permanente de Concursos (Comperve).
§ 3o A Comissão Examinadora é responsável pelo sigilo da prova escrita, respondendo na forma da lei por atos ou omissões que possam divulgar ou propiciar a divulgação de provas, questões ou parte delas.