Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026
Secretaria Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Data de publicação
- 03/11/2026
- Data de assinatura
- 03/11/2026
- Vigência
- Sem data calculadaNenhuma cláusula de vigência encontrada no texto.
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026
Formaliza a adesão dos municípios de Senador Guiomard (AC), Ilhéus (BA), Buenópolis (MG), Couto de Magalhães de Minas (MG), Morada Nova de Minas (MG), Várzea Grande (MT), Belém do Brejo do Cruz (PB), Montadas (PB), Paulista (PB), Pedro Régis (PB), Camutanga (PE), Casinhas (PE), Cedro (PE), Nazaré da Mata (PE), Tamandaré (PE), Santa Filomena (PI), Cambará (PR), Coronel Domingos Soares (PR), Paranaguá (PR), Telêmaco Borba (PR), Nilópolis (RJ) Afonso Bezerra (RN), Areia Branca (RN), Bom Jesus (RN), Caicó (RN), Espírito Santo (RN), Montanhas (RN), São José do Campestre (RN), Vale do Paraíso (RO), Barra do Chapéu (SP) e Lençóis Paulista (SP) ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023, e o disposto no art. 13, inciso I, do Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, na função de EXECUTIVA DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, resolve:
Formalizar a adesão dos municípios de Senador Guiomard (AC), Ilhéus (BA), Buenópolis (MG), Couto de Magalhães de Minas (MG), Morada Nova de Minas (MG), Várzea Grande (MT), Belém do Brejo do Cruz (PB), Montadas (PB), Paulista (PB), Pedro Régis (PB), Camutanga (PE), Casinhas (PE), Cedro (PE), Nazaré da Mata (PE), Tamandaré (PE), Santa Filomena (PI), Cambará (PR), Coronel Domingos Soares (PR), Paranaguá (PR), Telêmaco Borba (PR), Nilópolis (RJ) Afonso Bezerra (RN), Areia Branca (RN), Bom Jesus (RN), Caicó (RN), Espírito Santo (RN), Montanhas (RN), São José do Campestre (RN), Vale do Paraíso (RO), Barra do Chapéu (SP) e Lençóis Paulista (SP) ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, que tem como objetivos formular e implementar Políticas e Planos de Segurança Alimentar e Nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional e da realização progressiva do direito humano à alimentação adequada.
VALÉRIA BURITY
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 206
- Página
- 28
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Secretaria Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome
- Número do ato
- 30
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 03/11/2026 às 01:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:888426 · na fonte: resolucao-n-30-de-3-de-novembro-de-2026-741225474 · lido pelo Atlas em 03/11/2026 às 10:24.