Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 2026
Atos do Senado Federal
- Data de publicação
- 17/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 2026
Autoriza o Município de Salvador, Estado da Bahia, a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da União, no valor de US$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Município de Salvador, Estado da Bahia, autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da União, no valor de US$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito de que trata ocaputdeste artigo destinam-se a financiar parcialmente o "Projeto Salvador Social do Município de Salvador - 3ª Fase - Desembolsos Vinculados a Indicadores".
Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Município de Salvador, Estado da Bahia;
II - garantidor: União;
III - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);
IV - valor da operação: US$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
V - valor da contrapartida: US$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
VI - juros e atualização monetária: taxa Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida despreadvariável divulgado periodicamente pelo Bird;
VII - liberações previstas: US$ 25.530.000,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e trinta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2026; US$ 20.840.000,00 (vinte milhões, oitocentos e quarenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2027; US$ 21.840.000,00 (vinte e um milhões, oitocentos e quarenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2028; US$ 27.620.000,00 (vinte e sete milhões, seiscentos e vinte mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2029 e US$ 24.170.000,00 (vinte e quatro milhões, cento e setenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2030;
VIII - aportes estimados de contrapartida: US$ 25.530.000,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e trinta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2026; US$ 20.840.000,00 (vinte milhões, oitocentos e quarenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2027; US$ 21.840.000,00 (vinte e um milhões, oitocentos e quarenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2028; US$ 27.620.000,00 (vinte e sete milhões, seiscentos e vinte mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2029 e US$ 24.170.000,00 (vinte e quatro milhões, cento e setenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2030;
IX - prazo total: até 366 (trezentos e sessenta e seis) meses;
X - prazo de carência: até 66 (sessenta e seis) meses;
XI - prazo de amortização: 300 (trezentos) meses;
XII - periodicidade de pagamento: semestral;
XIII - sistema de amortização: constante;
XIV - demais encargos:
a) comissão de compromisso (commitment charge) de 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado;
b) comissão de abertura (front-end fee) de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor do financiamento;
c) juros de mora (default interest rate) de 0,5% (cinco décimos por cento) acrescido à taxa de juros da operação, em caso de mora.
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município de Salvador, Estado da Bahia, na operação de crédito externo de que trata esta Resolução.
Parágrafo único. A autorização prevista nocaputdeste artigo é condicionada:
I - ao cumprimento substancial das condições de efetividade cabíveis e aplicáveis à operação de crédito externo de que trata esta Resolução;
II - à comprovação, junto ao Ministério da Fazenda, da regularidade da situação de adimplência do devedor; e
III - à comprovação da celebração de contrato entre o Município de Salvador e a União para a concessão de contragarantias, utilizando-se das receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como de outras garantias admitidas em direito.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 154
- Página
- 5
- Órgão
- Atos do Senado Federal
- Número do ato
- 30
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:709302 · na fonte: resolucao-n-30-de-2026-725618682 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:16.