Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 6 DE ABRIL DE 2026
Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais
- Data de publicação
- 22/04/2026
- Data de assinatura
- 06/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 6 DE ABRIL DE 2026
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS - CNPCT, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º, inciso V, do Decreto nº 8.750, de 09 de maio de 2016 e tendo em vista o disposto no art.16, inciso V, do Regimento Interno do CNPCT, Resolução nº 03, de 9 de dezembro de 2024, e o que consta no Processo Administrativo nº 02000.001859/2026-17, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para analisar os impactos da indústria petrolífera offshore sobre a pesca artesanal e os territórios tradicionais, no âmbito do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a finalidade de analisar os impactos da indústria petrolífera offshore sobre a pesca artesanal e os territórios tradicionais, incluindo violações de direitos, ações de prevenção, mitigação, avaliação e compensação nos maretórios dos Povos e Comunidades Tradicionais. Para isso deverá articular e organizar os debates, consultas, além de promover a consolidação de análises técnicas, a articulação interinstitucional e a produção de subsídios que fortaleçam a tomada de decisão, garantindo eficiência, transparência e memória institucional.
Parágrafo único. O produto a ser entregue pelo Grupo de Trabalho será um relatório final dos trabalhos, como proposição de instrumento normativo ou nota técnica que forneça diretrizes e subsídios para formulação de políticas e atuação dos órgãos governamentais com atribuições legais e institucionais sobre o tema.
Art. 3º O GT será composto por representantes, titulares e suplentes, na forma a seguir:
Representantes dos segmentos de povos e comunidades tradicionais:
I - um representante do segmento dos Extrativistas Costeiros e Marinhos, que o coordenará;
II - um representante do segmento dos Geraizeiros;
III - um representante do segmento dos Quilombolas;
IV - um representante do segmento dos Pescadores Artesanais;
Representantes dos órgãos de governos:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 74
- Página
- 176
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais
- Número do ato
- 3
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:416497 · na fonte: resolucao-n-3-de-6-de-abril-de-2026-700554170 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:29.