Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cad. Único para Progra. Sociais do Governo Federal
- Data de publicação
- 30/12/2025
- Data de assinatura
- 29/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece os critérios, diretrizes e procedimentos para a seleção de localidades e a execução das Missões Institucionais da Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (RFBC).
O COORDENADOR DA REDE FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO CADÚNICO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 3º do art. 4º do Decreto nº 11.762, de 30 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios, diretrizes e procedimentos aplicáveis à seleção de localidades e à execução das Missões Institucionais realizadas pela Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único - RFBC.
Art. 2º As Missões Institucionais têm por finalidade:
I - promover a integração das políticas e metodologias relacionadas ao Cadastro Único e ao Programa Bolsa Família;
II - fortalecer a fiscalização, o monitoramento e a qualificação das informações;
III - identificar vulnerabilidades, riscos e boas práticas na gestão local;
IV - fomentar a articulação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
V - contribuir para a prevenção de fraudes e o aperfeiçoamento da política pública;
VI - promover o compartilhamento de informações e experiências entre os entes federativos, visando à disseminação de boas práticas;
VII - promover ações de caráter orientador e educativo, contribuindo para o fortalecimento da capacidade técnica dos gestores e equipes locais; e
VIII - estimular o intercâmbio de experiências e a disseminação de boas práticas identificadas durante as visitas institucionais.
Art. 3º As Missões Institucionais observarão as seguintes diretrizes gerais:
I - integração das políticas e procedimentos recomendados pela RFBC;
II - fortalecimento do Controle Social e enfrentamento à desinformação;
III - diálogo permanente com os territórios e escuta ativa de gestores locais;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 248
- Página
- 37
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cad. Único para Progra. Sociais do Governo Federal
- Número do ato
- 3
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:123072 · na fonte: resolucao-n-3-de-29-de-dezembro-de-2025-678376024 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:09.