Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais
- Data de publicação
- 09/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 26 DE MARÇO DE 2026
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS - CNPCT, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º, inciso V, do Decreto nº 8.750, de 09 de maio de 2016 e do art.16, inciso V, do Regimento Interno do CNPCT, Resolução nº 03, de 9 de dezembro de 2024, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 02000.002148/2026-51, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho - GT para proposição, pelo Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT, de diretrizes e orientações para reconhecimento de segmentos de povos e comunidades tradicionais.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:
I - representantes dos segmentos dos Povos e Comunidades Tradicionais:
a) representante do segmento dos Povos e Comunidades de Terreiro/Povos e Comunidades de Matriz Africana, que o coordenará;
b) representante do segmento das Retireiros do Araguaia;
c) representante do segmento dos Extrativistas Costeiros e Marinhos;
d) representante do segmento dos Povos Ciganos.
II - representantes dos órgãos de governo:
a) representante do Instituto Chico Mendes de Conservação Ambiental - ICMBio;
b) representante do Ministério da Cultura - MinC;
c) representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA;
d) representante do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA.
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, e da sociedade civil, para participarem de suas reuniões, sem direito a voto, bem como especialistas para emitir pareceres sobre assuntos específicos e prestar informações.
§ 3º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho, órgão de apoio técnico e administrativo, será exercida pela Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SNPCT/MMA.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá como finalidade promover o debate necessário para a definição de diretrizes e instrumentos para o reconhecimento dos grupos e segmentos de povos e comunidades tradicionais, respeitando sua identidade coletiva, territorial e autodeterminação, devendo considerar acordos internacionais, como a OIT 169, e a legislação vigente.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 67
- Página
- 86
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais
- Número do ato
- 3
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:390449 · na fonte: resolucao-n-3-de-26-de-marco-de-2026-698587036 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:30.