Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicad. e Ambientalistas
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Data de assinatura
- 18/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Institui, no âmbito do Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (CONDEL Federal), o Grupo de Trabalho destinado ao aprimoramento dos procedimentos de acolhimento provisório e de concessão de subsídios temporários.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO AOS DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS, COMUNICADORES E AMBIENTALISTAS FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 11.867, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto nº 12.710, de 5 de novembro de 2025, na Portaria Conjunta nº 6, de 11 de dezembro de 2025, e na Portaria nº 892, de 9 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho destinado a aprimorar os procedimentos, critérios, fluxos e estratégias relativos ao acolhimento provisório e à concessão de subsídios temporários às pessoas acompanhadas pelo Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas Federal.
Art. 2º São objetivos específicos do Grupo de Trabalho:
I - analisar e propor o aprimoramento dos procedimentos, critérios e fluxos relativos ao acolhimento provisório e à concessão, manutenção, reavaliação e encerramento de subsídios temporários;
II - propor resoluções, recomendações, orientações, protocolos e outros instrumentos destinados ao aperfeiçoamento dessas medidas protetivas;
III - propor estratégias para o fortalecimento da autonomia das pessoas acompanhadas e a redução de situações de vulnerabilidade social, mediante articulação com o Sistema Único de Assistência Social, com as demais políticas públicas e com as redes de proteção e garantia de direitos;
IV - propor mecanismos de referenciamento para acesso a benefícios sociais, serviços públicos e soluções permanentes, inclusive nas áreas de geração de renda, saúde, apoio psicossocial, educação e outras políticas pertinentes às necessidades de cada caso;
V - propor estratégias de transição segura e individualizada que favoreçam a recuperação da autonomia das pessoas beneficiárias de subsídios temporários, observadas a análise socioassistencial, a situação de risco, as necessidades de proteção e as especificidades de cada caso; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 180
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- Unidade
- Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicad. e Ambientalistas
- Número do ato
- 3
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:801316 · na fonte: resolucao-n-3-de-18-de-agosto-de-2026-733661461 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:09.