Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 16 DE julho DE 2026
Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- Data de publicação
- 22/07/2026
- Data de assinatura
- 16/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 16 DE julho DE 2026
Recomenda ao Presidente da República a regulamentação do Sistema Nacional de Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência e do Instrumento de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBr-M).
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
Considerando a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada como Emenda Constitucional pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009;
Considerando o disposto no Artigo 1 da referida Emenda Constitucional, que define que pessoas com deficiência são aquelas com impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras ambientais, podem ter obstruída sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
Considerando o Parágrafo 2º do Artigo 1 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146/2015 -, que estabelece que a avaliação das pessoas com deficiência, quando necessária, deve ser biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional, com abordagem interdisciplinar, levando em conta impedimentos nas estruturas e funções do corpo; aspectos sociais, ambientais, individuais e psicológicos; limitação no desempenho de atividades; e restrição da participação social;
Considerando o Parágrafo 3º do mesmo artigo, que determina que o Governo Federal deve regulamentar instrumentos para esse fim;
Considerando a trajetória nacional de pesquisa, construção, validação e aprovação do Instrumento de Funcionalidade Brasileiro Modificado - IFBr-M, bem como o trabalho técnico desenvolvido desde 2007 para definição de metodologia adequada à avaliação biopsicossocial da deficiência;
Considerando o relatório final do Grupo de Trabalho para Regulamentação da Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência, instituído pelo Decreto nº 11.483/2023, e os demais estudos e documentos produzidos pelo referido Grupo;
Considerando que os estudos para regulamentação, estruturação e implementação da avaliação biopsicossocial no país estão publicados nas páginas do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, ratificados pelos ministérios e instituições participantes;
Considerando que o CONADE é o órgão máximo de controle e participação social das pessoas com deficiência no Brasil, sendo sua atuação essencial para a consolidação de políticas públicas que eliminem barreiras e promovam igualdade de condições;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 136
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- Unidade
- Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- Número do ato
- 3
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:651242 · na fonte: resolucao-n-3-de-16-de-julho-de-2026-720797934 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:18.