Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução Nº 3, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+
- Data de publicação
- 17/12/2025
- Data de assinatura
- 16/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução Nº 3, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a Governança da Estratégia Nacional de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas LGBTQIA+, nos termos da Portaria MDHC nº 88, de 27 de fevereiro de 2024, da Portaria nº 15, de 4 de junho de 2024, e da Portaria MDHC nº 17, de 13 de junho de 2024.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS, TRANSEXUAIS, QUEERS, INTERSEXOS, ASSEXUAIS E OUTRAS - CNLGBTQIA+, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 11.471, de 6 de abril de 2023 e a Portaria MDHC nº 1.671 de 29 de setembro de 2025 que dispõe sobre a extensão extraordinária do mandato dos atuais membros do CNLGBTQIA+, resolve regulamentar a adesão e funcionamento da Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ de acordo com a Portaria MDHC nº 1.825, de 21 de outubro de 2025:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta resolução regulamenta a adesão e o funcionamento da Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ (LGBTQIA+ Cidadania) no âmbito da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - MDHC.
Art. 2º A Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ (LGBTQIA+ Cidadania) tem como finalidade a articulação, implementação e monitoramento de políticas públicas voltadas à cidadania plena das pessoas LGBTQIA+ e ao enfrentamento da LGBTQIAfobia.
Art. 3º A Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ será composta pelas seguintes instâncias e estruturas:
§ 1º Órgãos de Política LGBTQIA+:
I - Entende-se por órgãos de política LGBTQIA+ todas as estruturas administrativas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, instituídas por lei, decreto ou portaria, com competência para formular e executar políticas públicas destinadas às pessoas LGBTQIA+. Tais órgãos aderirão à Política Nacional na qualidade de gestores, incumbindo-lhes a articulação, formulação e execução das ações previstas, em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência e participação social.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 240
- Página
- 48
- Órgão
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- Unidade
- Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+
- Número do ato
- 3
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:146795 · na fonte: resolucao-n-3-de-16-de-dezembro-de-2025-675829320 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:10.