Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 29/REIT - CONSUP/IFRO, DE 19 DE MAIO DE 2026
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia
- Data de publicação
- 25/05/2026
- Data de assinatura
- 19/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 29/REIT - CONSUP/IFRO, DE 19 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a criação e estabelece as competências ad referendum da Diretoria de Implantação do Campus Buritis (DICB) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO).
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (Consup/IFRO), no uso de suas atribuições regimentais estabelecidas pelo Estatuto do IFRO no art. 9 da Resolução Consup/IFRO nº 61, de 18 de dezembro de 2015; tendo em vista os autos do Processo SEI nº 23243.004369/2024-10, as disposições do Manual de Estrutura Organizacional do IFRO aprovado pela Instrução Normativa nº 3/2024/REIT-PRODIN/REIT; bem como as competências estabelecidas a este Conselho na Resolução acima mencionada em seu Art.2º, inciso X, resolve:
Art. 1º Fica criada ad referendum a Diretoria de Implantação do Campus Buritis (DICB), vinculada ao Gabinete da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), com a finalidade de coordenar, articular, supervisionar e acompanhar as ações necessárias à implantação, estruturação e consolidação do Campus Buritis.
Parágrafo único. A Diretoria de Implantação do Campus Buritis constitui unidade administrativa temporária de caráter estratégico, vinculada diretamente ao Gabinete da Reitoria, destinada à condução das ações institucionais relacionadas à implantação e consolidação inicial do campus, vigorando até a constituição definitiva da estrutura organizacional da unidade.
Art. 2º A Diretoria de Implantação do Campus Buritis terá como objetivos:
I - coordenar as ações administrativas, acadêmicas e institucionais necessárias à implantação do Campus Buritis;
II - promover a articulação entre a Reitoria, os campi, órgãos governamentais, instituições parceiras e demais atores envolvidos no processo de implantação;
III - acompanhar o planejamento e a execução da infraestrutura física, tecnológica e administrativa do campus;
IV - apoiar a implementação das atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e administração necessárias ao funcionamento do campus;
V - acompanhar os processos relacionados à estruturação administrativa, acadêmica e orçamentária da unidade; e
VI - subsidiar a gestão superior na tomada de decisões relacionadas à implantação e consolidação do Campus Buritis.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 96
- Página
- 29
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia
- Número do ato
- 29
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:488543 · na fonte: resolucao-n-29/reit-consup/ifro-de-19-de-maio-de-2026-707514908 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.