Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 29, de 2 DE FEVEREIRO DE 2026
Casa Civil
- Data de publicação
- 10/02/2026
- Data de assinatura
- 02/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 29, de 2 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação do Protocolo de Divergências, que orientará os procedimentos para tratamento das divergências verificadas no âmbito da emissão da Carteira de Identidade Nacional - CIN, no domínio do Serviço Biométrico Federal - SBF.
O COORDENADOR DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO - CEFIC,no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno da Cefic, aprovado pela Resolução nº 10, de 6 de abril de 2023, torna público que a CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO - Cefic, no exercício das competências previstas no art. 10 do Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, em reunião extraordinária realizada em 19 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Protocolo de Divergências, documento que estabelece diretrizes, fluxos, critérios técnicos e procedimentos destinados ao tratamento de divergências no âmbito da Carteira de Identidade Nacional - CIN, no domínio do Serviço Biométrico Federal - SBF.
Parágrafo único. O Protocolo de Divergências constitui instrumento vinculante para os órgãos executores do Serviço de Identificação do Cidadão - SIC e para os Órgãos de Identificação Civil - OICs das unidades federativas, emissores da CIN, nos termos do art. 1º da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983.
Art. 2º O documento Protocolo de Divergências terá caráter sigiloso e acesso restrito sob responsabilidade da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos - SGD/MGI, responsável por sua custódia, controle de acesso centralizado e propostas de atualização.
§ 1º Os representantes dos OICs e dos órgãos executores do SIC envolvidos no processo de emissão da CIN poderão solicitar à SGD/MGI o acesso individualizado, por número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, ao Protocolo de Divergências, mediante:
I - Apresentação do termo de compromisso de sigilo, conforme modelo fornecido pela SGD/MGI.
§ 2º O acesso será restrito, individualizado e concedido exclusivamente pela SGD/MGI para fins de execução das atividades operacionais relacionadas ao SBF.
§ 3º O responsável pela violação do sigilo do Protocolo de Divergências, bem como pela reprodução, repasse ou compartilhamento do documento, estará sujeito às responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 28
- Página
- 1
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Casa Civil
- Número do ato
- 29
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:87615 · na fonte: resolucao-n-29-de-2-de-fevereiro-de-2026-686260174 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:10.