Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 285, DE 16 DE JULHO DE 2026
Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
- Data de publicação
- 20/07/2026
- Data de assinatura
- 16/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 285, DE 16 DE JULHO DE 2026
Altera a Resolução nº 276, de 12 de novembro de 2025, que dispõe sobre a convocação e o cronograma das etapas da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (13ª CNDCA), e a Resolução nº 280, de 9 de junho de 2026, que altera a Resolução nº 276, de 12 de novembro de 2025, e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CONANDA), órgão colegiado de caráter deliberativo, responsável pela elaboração de normas gerais da política nacional de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, pelo Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e pela Resolução Conanda nº 217, de 26 de dezembro de 2018, que aprova o seu Regimento Interno e nos termos da Resolução nº 264, de 17 de abril de 2025 que institui a Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 276, de 12 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2025, edição 222, seção 1, página 49, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ....................................................
I - ..........................................................
II - .........................................................
III - ........................................................
IV - .........................................................
V - ..........................................................
VI - Os Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente poderão, por decisão de seus colegiados, prorrogar o prazo previsto no inciso III do cronograma das Conferências Municipais por, no máximo, 3 (três) meses, desde que essa decisão não afete o prazo final estabelecido para a realização das Conferências Estaduais e do Distrito Federal; e
VII - O prazo estabelecido no inciso IV do cronograma das Conferências Estaduais e do Distrito Federal não poderá ser prorrogado.
.............................................................." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 134
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- Unidade
- Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
- Número do ato
- 285
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:644599 · na fonte: resolucao-n-285-de-16-de-julho-de-2026-720205080 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:09.