Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 284, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
- Data de publicação
- 24/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 284, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Institui e aprova o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo - PNSINASE 2026-2036.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, órgão colegiado de caráter deliberativo, responsável pela elaboração das normas gerais da política nacional de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991, pelo Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e pela Resolução CONANDA n° 217, de 26 de dezembro de 2018, que aprova o seu Regimento Interno, e considerando o disposto no art. 227, caput e § 7º, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituído e aprovado o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo - PNSINASE 2026-2036, na forma do Anexo desta Resolução, que estabelece os fundamentos estratégicos destinados a assegurar a centralidade dos direitos humanos, a proteção integral, a responsabilização com caráter pedagógico e a articulação federativa e intersetorial das ações, considerando as desigualdades sociais, territoriais, étnico-raciais, de gênero, de deficiência, de diversidade e geracionais que impactam as trajetórias de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.
Parágrafo único. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, nos termos do § 2º do art. 7º da Lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012, deverão, com base no Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo 2026-2036, elaborar seus planos decenais correspondentes no prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias contados da publicação desta Resolução, assegurando sua ampla divulgação e publicidade.
Art. 2º O Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo - PNSINASE, com vigência de 2026 a 2036, aprovado na forma desta Resolução e do seu Anexo, estrutura-se nos seguintes eixos temáticos:
Eixo 1\. Defesa dos Direitos de Adolescentes, Jovens e suas Famílias;
Eixo 2\. Promoção dos Direitos a Adolescentes, Jovens e suas Famílias;
Eixo 3\. Controle Social na Efetivação dos Direitos de Adolescentes, Jovens e suas Famílias;
Eixo 4\. Gestão e Intersetorialidade no Sistema de Atendimento Socioeducativo;
Eixo 5\. Participação e Autonomia de Adolescentes, Jovens e Famílias.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 116
- Página
- 56
- Órgão
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- Unidade
- Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
- Número do ato
- 284
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:559758 · na fonte: resolucao-n-284-de-17-de-marco-de-2026-714439101 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:17.