Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 282, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
- Data de publicação
- 20/07/2026
- Data de assinatura
- 18/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 282, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Altera a Resolução do Conanda nº 191 de 7 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação de adolescentes no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, órgão colegiado de caráter deliberativo, elaborador de normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, no exercício das atribuições previstas pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, no Decreto nº 11.473, de 6 de abril de 2023, e na Resolução nº 217, de 26 de dezembro de 2018, a qual aprova o seu Regimento Interno, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 191, de 7 de junho de 2017, alterada pela Resolução 224/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Artigo 4º O CPA é composto por adolescentes titulares e suplentes que tenham entre 12 e 16 anos até a data de início do processo de seleção de que tratam os Incisos I, II e III.
§ 1º Ao completar 18 anos, adolescente integrante do CPA, titular ou suplente, será desligado do exercício do mandato, sendo substituído por suplente definido no processo de seleção, com idade inferior a 18 anos.
§ 2º: O disposto no § 1º se aplica a partir da gestão 2027-2028 do CPA.
.........................................................................................................." (NR)
I- .....................................................................................................
II- ....................................................................................................
III- ....................................................................................................
IV- ...................................................................................................
V- ....................................................................................................
§ 4º Os processos de seleção de que tratam os incisos I a III do caput deste artigo, deverão prever a escolha de um suplente para cada integrante titular, que o substituirá quando do desligamento do comitê durante o exercício do seu mandato, escolhido da seguinte forma:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 134
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- Unidade
- Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
- Número do ato
- 282
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:644600 · na fonte: resolucao-n-282-de-18-de-junho-de-2026-720204999 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:04.