Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 279, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
- Data de publicação
- 23/12/2025
- Data de assinatura
- 19/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 279, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui Grupo Temático para elaboração e revisão do Guia de Procedimentos Éticos e Protocolares para Atuação de Conselheiras e Conselheiros Tutelares, do Projeto Político Pedagógico e da Matriz Pedagógica da Escola de Conselho no âmbito da Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (ENDICA).
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CONANDA), órgão colegiado de caráter deliberativo, responsável pela formulação de normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, no exercício das atribuições previstas pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, no Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018 e na Resolução nº 217, de 26 de dezembro de 2018, que aprova o seu Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo Temático com a finalidade de elaborar e revisar o Guia de Procedimentos Éticos e Protocolares para Atuação de Conselheiras e Conselheiros Tutelares, o Projeto Político Pedagógico e a Matriz Pedagógica da Escola de Conselho no âmbito da Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (ENDICA).
Art. 2º Compete ao Grupo Temático:
I - elaborar plano de trabalho interno, metodologia de trabalho e cronograma das reuniões;
II - elaborar o Guia de Procedimentos Éticos e Protocolares para Atuação de Conselheiras e Conselheiros Tutelares;
III - elaborar o Projeto Político Pedagógico e a Matriz Pedagógica da Escola Nacional dos Conselhos (ENC) no âmbito da Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (ENDICA);
IV - dialogar com o Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V - dialogar com os Conselhos Estaduais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VI - propor estratégias de lançamento, divulgação e disseminação dos materiais e documentos produzidos.
Art. 3º O Grupo Temático é composto por:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 244
- Página
- 128
- Órgão
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- Unidade
- Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
- Número do ato
- 279
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:163619 · na fonte: resolucao-n-279-de-19-de-dezembro-de-2025-677665185 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:12.