Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 276, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
- Data de publicação
- 21/11/2025
- Data de assinatura
- 12/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 276, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a convocação da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (13ª CNDCA) e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CONANDA), órgão colegiado de caráter deliberativo, responsável pela elaboração de normas gerais da política nacional de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, pelo Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e pela Resolução Conanda nº 217, de 26 de dezembro de 2018, que aprova o seu Regimento Interno e nos termos da Resolução nº 264, de 17 de abril de 2025 que institui a Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Convocar a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (13ª CNDCA), com o tema "Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa".
Art. 2º Estabelecer o mês de outubro de 2027 para a realização da 13ª CNDCA e convocar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, conforme cronograma:
I - Conferências Livres: de fevereiro a junho de 2026 e de fevereiro a julho de 2027;
II - Conferências Temática: de fevereiro de 2026 a agosto de 2027;
III - Conferências Municipais, Territoriais ou Regionais: de fevereiro a junho de 2026 e de novembro a dezembro de 2026;
IV - Conferências Estaduais e do Distrito Federal: de fevereiro a julho de 2027; e
V - Conferência Nacional: outubro de 2027.
§1º Compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios convocar as suas etapas da 13ª CNDCA, em conformidade com o tema "Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa".
§2º A realização das Conferências Livres deverá anteceder as Conferências Estaduais e Distrital.
§3º As Conferências Temáticas não deverão ocorrer no período de junho de 2026 a fevereiro de 2027.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 222
- Página
- 49
- Órgão
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- Unidade
- Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
- Número do ato
- 276
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:233003 · na fonte: resolucao-n-276-de-12-de-novembro-de-2025-670234482 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:33.