Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 26, DE 29 DE JULHO DE 2026
Secretaria Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome
- Data de publicação
- 30/07/2026
- Data de assinatura
- 29/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 26, DE 29 DE JULHO DE 2026
Formaliza a adesão dos municípios de Assis Brasil (AC), Feijó (AC), Porto de Pedras (AL), Canutama (AM), Juruá (AM), Novo Aripuanã (AM), Amélia Rodrigues (BA), Itiruçu (BA), Mata de São João (BA), Rio do Antônio (BA), Santa Luzia (BA), Altaneira (CE), Aracati (CE), Banabuiú (CE), Icapuí (CE), Madalena (CE), Morada Nova (CE), Alpinópolis (MG), Betim (MG), Cabo Verde (MG), Dionísio (MG), Dores do Turvo (MG), Fervedouro (MG), Jequeri (MG), José Gonçalves de Minas (MG), Oratórios (MG), Padre Carvalho (MG), Sacramento (MG), Santa Rita do Itueto (MG), São Pedro do Suaçuí (MG), Itaúba (MT), Paranaíta (MT), Rondonópolis (MT), Santa Maria das Barreiras (PA), Santana do Araguaia (PA), Terra Santa (PA), Barra de São Miguel (PB), Caldas Brandão (PB), Gado Bravo (PB), Jacaraú (PB), Jericó (PB), Junco do Seridó (PB), Riachão do Poço (PB), Sousa (PB), Calçado (PE), Carpina (PE), Iati (PE), Joaquim Nabuco (PE), Paranatama (PE), Pombos (PE), Sertânia (PE), Monsenhor Gil (PI), Barra do Piraí (RJ), Japeri (RJ), Paraíba do Sul (RJ), São Paulo do Potengi (RN), São Sebastião do Caí (RS), Apiaí (SP), Borebi (SP), Itaoca (SP), Mogi Mirim (SP) e São Simão (SP) ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023, e o disposto no art. 13, inciso I, do Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, na função de EXECUTIVA DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, resolve:
Formalizar a adesão dos municípios de Assis Brasil (AC), Feijó (AC), Porto de Pedras (AL), Canutama (AM), Juruá (AM), Novo Aripuanã (AM), Amélia Rodrigues (BA), Itiruçu (BA), Mata de São João (BA), Rio do Antônio (BA), Santa Luzia (BA), Altaneira (CE), Aracati (CE), Banabuiú (CE), Icapuí (CE), Madalena (CE), Morada Nova (CE), Alpinópolis (MG), Betim (MG), Cabo Verde (MG), Dionísio (MG), Dores do Turvo (MG), Fervedouro (MG), Jequeri (MG), José Gonçalves de Minas (MG), Oratórios (MG), Padre Carvalho (MG), Sacramento (MG), Santa Rita do Itueto (MG), São Pedro do Suaçuí (MG), Itaúba (MT), Paranaíta (MT), Rondonópolis (MT), Santa Maria das Barreiras (PA), Santana do Araguaia (PA), Terra Santa (PA), Barra de São Miguel (PB), Caldas Brandão (PB), Gado Bravo (PB), Jacaraú (PB), Jericó (PB), Junco do Seridó (PB), Riachão do Poço (PB), Sousa (PB), Calçado (PE), Carpina (PE), Iati (PE), Joaquim Nabuco (PE), Paranatama (PE), Pombos (PE), Sertânia (PE), Monsenhor Gil (PI), Barra do Piraí (RJ), Japeri (RJ), Paraíba do Sul (RJ), São Paulo do Potengi (RN), São Sebastião do Caí (RS), Apiaí (SP), Borebi (SP), Itaoca (SP), Mogi Mirim (SP) e São Simão (SP) ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, que tem como objetivos formular e implementar Políticas e Planos de Segurança Alimentar e Nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional e da realização progressiva do direito humano à alimentação adequada.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 142
- Página
- 49
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Secretaria Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome
- Número do ato
- 26
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:667917 · na fonte: resolucao-n-26-de-29-de-julho-de-2026-722118247 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:18.