Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 26, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais
- Data de publicação
- 15/12/2025
- Data de assinatura
- 12/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 26, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova a destinação de terras públicas federais ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, para fins de regularização de áreas urbanas e regularização fundiária de ocupações rurais.
A Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais - CTD, neste ato representada pelo seu Coordenador, o Secretário de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do art. 11 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.688, de 5 de setembro de 2023,
CONSIDERANDO o §7º do art. 11 e o §13 do art. 12 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria de Pessoal MDA nº 324, de 18 de julho de 2025, que designa os representantes dos órgãos e entidades que integram a Câmara Técnica; e
CONSIDERANDO a Resolução nº 1, de 22 de janeiro de 2024, que aprova o Regimento Interno da CTD, resolve:
Art. 1º Deliberar pela destinação 1.368,91 ha (um mil, trezentos e sessenta e oito hectares e noventa e um ares) para fins de regularização fundiária de áreas de expansão urbana ou áreas urbanas consolidadas, conforme Decreto nº 7.341, de 22 de outubro de 2010 e Lei n° 6.766, de 19 dezembro de 1979.
Art. 2º Deliberar pela destinação de 1.030.075,20 ha (um milhão, trinta mil e setenta e cinco hectares e vinte ares) de áreas remanescentes de destinação de glebas públicas federais ao Incra, para dar encaminhamento ao procedimento de regularização fundiária, nos termos da Lei n° 11.952, de 2009, uma vez que não houve manifestação de interesse de outros órgãos.
Art. 3º As áreas remanescentes de destinação das glebas públicas federais mencionadas nos art. 1º e 2º são objeto do Termo de Acordo CTD nº 09/2025, constante no processo SEI nº 55000.001589/2024-31.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 238
- Página
- 78
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais
- Número do ato
- 26
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:135775 · na fonte: resolucao-n-26-de-12-de-dezembro-de-2025-675154382 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:31.