Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 251, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos — Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante
- Data de publicação
- 19/10/2026
- Data de assinatura
- 08/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 19/10/2026Art. 2º: “Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 251, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Aprova alterações após concessão de prioridade pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM.
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 2º e art. 7º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, tendo em vista o disposto nos arts. 22, 24 e 29 da Portaria GM/MInfra nº 1.460, de 25 de outubro de 2022, e as deliberações da 64ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de outubro de 2026, na modalidade híbrida, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações após a concessão de prioridade pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM para os seguintes projetos:
ALTERAÇÃO DE ESTALEIRO
I - COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE (CNPJ: 13.534.284/0001-48): alteração do estaleiro ALIANÇA S/A - INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGAÇÃO (CNPJ: 33.055.732/0001-38) para o estaleiro EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE (CNPJ: 42.362.160/0002-01) relativa à docagem de 01 (uma) embarcação de apoio marítimo, denominada CBO Alessandra; e para o estaleiro NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA (CNPJ: 33.059.924/0001-12) relativa à docagem de 3 (três) embarcações de apoio marítimo, denominadas CBO Oceana, CBO Renata e CBO Itajaí, anteriormente priorizadas conforme o inciso X do art. 1º da Resolução CDFMM nº 242, de 10 de abril de 2026, processo nº 50020.004663/2026-81;
II - CBO SERVIÇOS MARÍTIMOS S.A. (CNPJ: 08.795.463/0001-07): alteração do estaleiro ALIANÇA S/A - INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGAÇÃO (CNPJ: 33.055.732/0001-38) para o estaleiro EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE (CNPJ: 42.362.160/0002-01) relativa à docagem de 01 (uma) embarcação de apoio marítimo, denominada AH Varazze, anteriormente priorizada conforme o inciso XI do art. 1º da Resolução CDFMM nº 242, de 10 de abril de 2026, processo nº 50020.004663/2026-81;
III- FINARGE APOIO MARÍTIMO LTDA (CNPJ: 10.383.827/0001-85): alteração do estaleiro ALIANÇA S/A - INDUSTRIA NAVAL E EMPRESA DE NAVEGAÇÃO (CNPJ: 33.055.732/0001-38) para o estaleiro NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA (CNPJ: 33.059.924/0001-12) relativa à docagem de 1 (uma) embarcação de apoio marítimo, denominada AH Liguria, anteriormente priorizada conforme o inciso XII do art. 1º da Resolução CDFMM nº 242, de 10 de abril de 2026, processo nº 50020.004663/2026-81.
ALTERAÇÃO DE PRIORIDADE
IV - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRÁS) (CNPJ: 33.000.167/0001-01): Construção de 5 (cinco) navios tanques do tipo Gaseiros para GLP - Gás Liquefeito de Petróleo (propano, butano, butadieno, GLP Mix e amônia) sendo, nos termos da licitação nº 7004344317/2025, publicada no DOU em 18/02/2025, o (LOTE B): 3 Gaseiros de 7 mil m3 pressurizados e 2 Gaseiros de 14 mil m3 pressurizados no valor total de 2.089.417.596,11 (dois bilhões, oitenta e nove milhões, quatrocentos e dezessete mil quinhentos e noventa e seis reais e onze centavos), equivalentes a 390.859.493,82 (trezentos e noventa milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e noventa e três dólares norte-americanos e oitenta e dois centavos), com data-base 22/09/2025, processo n° 50020.004692/2026-42.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 197
- Página
- 6
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante
- Número do ato
- 251
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:861722 · na fonte: resolucao-n-251-de-8-de-outubro-de-2026-739121778 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 23:08.