Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 24, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais
- Data de publicação
- 15/12/2025
- Data de assinatura
- 12/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 24, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova a destinação de terras públicas federais ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, para regularização fundiária de ocupações rurais e realização de estudos voltados à implementação de políticas públicas de competência da autarquia.
A Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais - CTD, neste ato representada pelo seu Coordenador, o Secretário de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do art. 11 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.688, de 5 de setembro de 2023,
CONSIDERANDO o §7º do art. 11 e o §13 do art. 12 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria de Pessoal MDA nº 324, de 18 de julho de 2025, que designa os representantes dos órgãos e entidades que integram a Câmara Técnica; e
CONSIDERANDO a Resolução nº 1, de 22 de janeiro de 2024, que aprova o Regimento Interno da CTD, resolve:
Art. 1º Deliberar pela destinação de 2.001.660,92 ha (dois milhões, um mil, seiscentos e sessenta hectares e noventa e dois ares) de áreas remanescentes de destinação de glebas públicas federais ao Incra, para fins de estudos voltados à implementação de políticas públicas de competência da autarquia.
Art. 2º Deliberar pela destinação de 6.345.722,48 ha (seis milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, setecentos e vinte e dois hectares e quarenta e oito ares) de áreas remanescentes de destinação de glebas públicas federais ao Incra, para dar encaminhamento ao procedimento de regularização fundiária, nos termos da Lei nº 11.952, de 2009, uma vez que não houve manifestação de interesse de outros órgãos.
Art. 3º Recomendar ao Incra, quando da conclusão dos estudos, proceder à atualização de suas áreas de interesse no Sistema de Gestão Fundiária - Sigef, conforme o art. 12, §12, do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 238
- Página
- 78
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais
- Número do ato
- 24
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:135426 · na fonte: resolucao-n-24-de-12-de-dezembro-de-2025-675157036 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:31.