Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 239, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante
- Data de publicação
- 18/02/2026
- Data de assinatura
- 29/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 239, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Aprova o cancelamento de extinção de prioridade e a prorrogação de prazo da concessão de prioridade, para fins de empréstimos com recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 2º e pelo art. 9º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, tendo em vista o disposto nos arts. 21 e 29 da Portaria GM/MInfra nº 1.460, de 25 de outubro de 2022, resolve, ad referendum do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante:
Art. 1º Cancelar o inciso II, alínea "d", do art. 1º da Resolução CDFMM nº 238, de 29 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 8 de janeiro de 2026, referente ao seguinte projeto:
I - NAVEGAÇÃO ALIANÇA LTDA. (CNPJ: 92.691.609/0001-72): Construção de 02 (dois) navios graneleiros de 4.700 toneladas, no Estaleiro INC - Indústria Naval Catarinense Ltda. (CNPJ: 29.775.703/0001-73), Processo nº 50020.003117/2024-61.
Art. 2º Aprovar, ad referendum, a prorrogação do prazo da concessão de prioridade, para fins de obtenção de empréstimos com recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM, do seguinte projeto:
CARGA GERAL / NAVEGAÇÃO INTERIOR
I - NAVEGAÇÃO ALIANÇA LTDA. (CNPJ: 92.691.609/0001-72): Construção de 02 (dois) navios graneleiros de 4.700 toneladas, no Estaleiro INC - Indústria Naval Catarinense Ltda. (CNPJ: 29.775.703/0001-73), anteriormente priorizado conforme o inciso VIII do art. 1º da Resolução CDFMM nº 209, de 6 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 19 de setembro de 2024, Processo nº 50020.003117/2024-61, com valor total de R$ 73.420.674,57 (setenta e três milhões, quatrocentos e vinte mil, seiscentos e setenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), correspondente a US$ 14.046.695,86 (quatorze milhões, quarenta e seis mil, seiscentos e noventa e cinco dólares norte-americanos e oitenta e seis centavos), data-base de 19 de abril de 2024.
Art. 3º Esta Resolução terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do encerramento da vigência da Resolução de aprovação de concessão de prioridade.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 32
- Página
- 200
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante
- Número do ato
- 239
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:275225 · na fonte: resolucao-n-239-de-29-de-janeiro-de-2026-687408940 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:22.