Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 239, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Ministério Público do Trabalho
- Data de publicação
- 07/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 239, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Altera a Resolução CSMPT n° 235, de 06 de agosto de 2025, que dispõe sobre a instauração e a tramitação da Notícia de Fato, do Procedimento Preparatório, do Inquérito Civil e de outros instrumentos de atuação finalística do Ministério Público do Trabalho.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e diante do que consta do Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA nº 20.02.0002.0000038/2026-17, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 7°, § 2°, art. 10, § 1° e § 6°, e art. 11 da Resolução CSMPT n° 235/2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7° (...)
§ 2° É obrigatória a ciência do arquivamento aos(às) membros(as) do Ministério Público e às autoridades públicas judiciárias, administrativas ou legislativas que tenham comunicado a irregularidade, ainda que a Notícia de Fato tenha sido encaminhada por dever de ofício.
(...)
Art. 10\. (...)
§ 1° É obrigatória a ciência do arquivamento aos(às) membros(as) do Ministério Público e às autoridades públicas judiciárias, administrativas ou legislativas que tenham comunicado a irregularidade, ainda que a Notícia de Fato que deu origem ao Procedimento Preparatório tenha sido encaminhada ao Ministério Público do Trabalho por dever de ofício.
(...)
§ 6° Deixando a Câmara de Coordenação e Revisão de homologar a promoção de arquivamento, tomará uma das seguintes providências:
I - converterá o julgamento em diligência para a realização de atos imprescindíveis à sua decisão, especificando-os e remetendo os autos ao(à) membro(a) do Ministério Público do Trabalho que determinou seu arquivamento, e, no caso de recusa fundamentada, ao órgão competente para designar o(a) membro(a) que irá atuar;
II - deliberará pelo prosseguimento do procedimento preparatório, indicando os fundamentos de fato e de direito de sua decisão, adotando as providências relativas à designação, em qualquer hipótese, de outro(a) membro(a) do Ministério Público do Trabalho para atuação.
(...)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 65
- Página
- 146
- Órgão
- Ministério Público da União
- Unidade
- Ministério Público do Trabalho
- Número do ato
- 239
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:381999 · na fonte: resolucao-n-239-de-19-de-marco-de-2026-697690988 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:23.