Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 237, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Ministério Público do Trabalho
- Data de publicação
- 02/12/2025
- Data de assinatura
- 27/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 237, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Resolução que altera a Resolução CSMPT n° 191, de 28 de setembro de 2021, para definir os parâmetros e procedimento de recusa à promoção por antiguidade de membro(a) do MPT.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉIRO PÚBLICO DO TRABALHO, no exercício das competências que lhes são conferidas pelo artigo 98, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993, em vista das decisões proferidas por este Colegiado nas 266ª/2022, 269ª/2022, 226ª/2024 Sessões, realizadas respectivamente em 22.09.2022, 15.12.2022 e 07.08.2024, prorrogada dias 17.09.2024 e 09.10.2024, e o que constam dos processos administrativos PGEA n° 20.02.0001.0007940/2022-90, relator Conselheiro Francisco Gérson Marques de Lima; PGEA n° 20.02.0001.05323/2024-30, relatora Conselheira Maria Aparecida Gugel; PGEA n° 20.02.0001.0005325/2024-73, relatora Conselheira Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre, e
CONSIDERANDO as atribuições institucionais do Ministério Público do artigo 129 da Constituição da República;
CONSIDERANDO o dispositivo constitucional que estabelece os princípios de promoção alternada entre os critérios de antiguidade e merecimento para ascensão na carreira aplicado ao Ministério Público do Trabalho, conforme o inciso II do artigo 93, combinado com o § 4° do artigo 129 da Constituição da República, e observado o artigo 199 da Lei Complementar n° 75/93;
CONSIDERANDO que, após a edição da Emenda Constitucional n° 45/2004, a promoção por antiguidade de membro(a) mais antigo(a) pode ser recusada pelo voto fundamentado de 2/3 de Conselheiros(as), conforme procedimento próprio e assegurada a ampla defesa por determinação do § 4° do artigo 202 da Lei Complementar n° 75/93;
CONSIDERANDO a Resolução CSMPT n° 191, de 28 de setembro de 2021, que dispõe sobre promoção por antiguidade e os critérios para aferição do merecimento nas promoções dos(as) membros(as) do Ministério Público do Trabalho, em especial o Capítulo I, artigo 8°;
CONSIDERANDO ser necessário estabelecer parâmetros para a recusa da promoção do(a) candidato(a) mais antigo(a), fixados em aspectos objetivos e levando em conta as anotações da Corregedoria do Ministério Público do Trabalho, além das informações trazidas aos autos e consultadas pelo(a) conselheiro(a) relator(a);
CONSIDERANDO a jurisprudência consolidada de os(as) candidatos(as) à promoção por antiguidade não terem direito subjetivo à mesma, conforme ADI 1303 MC, Relator(a): Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, julgado em 14-12-1995, DJ 01-09-2000 PP-00104 EMENT VOL-02002-07 PP-01570STJ; EDcl-RMS 11671/RJ n° 1000/0019512-0, Relator Min. Gilson Dipp, julg. 10.02.2004; CNJ-PCA 0005156-13.2011.2.00.0000, Relator Ney José de Freitas, julgamento em 25/10/2011;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 229
- Página
- 276
- Órgão
- Ministério Público da União
- Unidade
- Ministério Público do Trabalho
- Número do ato
- 237
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:175755 · na fonte: resolucao-n-237-de-27-de-novembro-de-2025-672620755 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:23.