Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 29 DE MAIO DE 2026
Comissão Nacional para REDD+
- Data de publicação
- 27/07/2026
- Data de assinatura
- 29/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 29 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre o registro de pagamentos por resultados de REDD+ no Info Hub Brasil.
A Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal - CONAREDD+, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo art. 3º do Decreto nº 11.548, de 05 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 02000.007571/2026-48, resolve:
Art. 1º Esta resolução dispõe sobre o registro de pagamentos por resultados de REDD+ no Info Hub Brasil.
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta resolução, entende-se como pagamentos por resultados de REDD+ aqueles provenientes de múltiplas fontes, em reconhecimento a emissões reduzidas mensuradas, relatadas e verificadas de políticas, programas, projetos e ações realizados em múltiplas escalas.
Art. 2º Para fins de contabilidade nacional e de relato à Convenção- Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - UNFCCC, a entidade elegível registrará os pagamentos por resultados de REDD+ recebidos no Info Hub Brasil no ano em que os resultados forem alcançados.
Art. 3º Adicionalmente ao disposto no art. 2º, as entidades elegíveis perante a CONAREDD+ poderão registrar pagamentos por resultados de REDD+ nos anos em que:
I - não houver submissão de resultados de REDD+ em nível nacional à Convenção- Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - UNFCCC;
II - houver submissão e forem aferidos resultados nacionais negativos a partir das atividades de REDD+; e
III - o limite de captação distribuído pela CONAREDD+ à entidade elegível for inferior aos resultados de REDD+ alcançados por ela.
§ 1º O registro mencionado no caput deste artigo fica condicionado à existência de limite de captação anteriormente distribuído à entidade elegível e ainda não utilizado, cabendo à entidade elegível indicar o ano no qual serão contabilizados os resultados.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 139
- Página
- 5
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Comissão Nacional para REDD+
- Número do ato
- 23
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:661332 · na fonte: resolucao-n-23-de-29-de-maio-de-2026-721608133 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:23.