Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 2026
Atos do Senado Federal
- Data de publicação
- 17/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 2026
Autoriza a República Federativa do Brasil, no interesse do Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É a República Federativa do Brasil, no interesse do Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, autorizada a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito de que trata ocaputdestinam-se a financiar parcialmente o programa "Reformas Institucionais para a Competitividade e a Melhoria do Ambiente de Negócios".
Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: República Federativa do Brasil;
II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
III - valor: US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
IV - valor da contrapartida: não há;
V - prazo de desembolso: 2 (dois) anos contados a partir da data de entrada em vigor do contrato;
VI - prazo de carência: 66 (sessenta e seis) meses contados a partir da data de entrada em vigor do contrato;
VII - prazo para amortização: 20 (vinte) anos contados a partir da data de assinatura do contrato;
VIII - juros aplicáveis: taxa Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida de margem variável divulgada periodicamente pelo Banco;
IX - comissão de compromisso: até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo do empréstimo não desembolsado;
X - comissão de abertura (front-end fee): não há;
XI - periodicidade das amortizações: semestral.
§ 1º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução.
§ 2º Previamente à assinatura do contrato, e como requisito indispensável para tanto, o Ministério da Fazenda verificará e atestará o cumprimento substancial das condições de efetividade do contrato.
Art. 3º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 154
- Página
- 3
- Órgão
- Atos do Senado Federal
- Número do ato
- 23
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:709179 · na fonte: resolucao-n-23-de-2026-725606259 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:16.