Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 2 DE dezembro DE 2025
Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais
- Data de publicação
- 09/12/2025
- Data de assinatura
- 02/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 2 DE dezembro DE 2025
Aprova a destinação de terras públicas federais ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, para fins de declaração de interesse social para a criação de Projetos de Assentamento da Reforma Agrária.
A Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais - CTD, neste ato representada pelo seu Coordenador, o Secretário de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do art. 11 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.688, de 5 de setembro de 2023,
CONSIDERANDO o § 7º do art. 11 e o § 13 do art. 12 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria de Pessoal MDA nº 324, de 18 de julho de 2025, que designa os representantes dos órgãos e entidades que integram a Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais; e
CONSIDERANDO a Resolução nº 1, de 22 de janeiro de 2024, que aprova o Regimento Interno da Câmara Técnica, resolve:
Art. 1º Deliberar pela destinação de 113.139,31 ha (cento e treze mil, cento e trinta e nove hectares e trinta e um ares) de áreas remanescentes de destinação de glebas públicas federais ao Incra, para fins de declaração de interesse social para a criação de Projetos de Assentamento da Reforma Agrária.
Art. 2º Recomendar à SPU/MGI a emissão de Portarias de Declaração de Interesse do Serviço Público - PDISP sobre as áreas remanescentes de glebas públicas federais objeto do art. 1º desta Resolução, visando garantir a integralidade da área e a segurança jurídica do processo de destinação até sua conclusão, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, quando couber.
Art. 3º Recomendar ao Incra a atualização de suas áreas de interesse no Sistema de Gestão Fundiária - Sigef, conforme o art. 12, §12, do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 234
- Página
- 58
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais
- Número do ato
- 23
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:198248 · na fonte: resolucao-n-23-de-2-de-dezembro-de-2025-673952030 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:09.