Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução Nº 23, DE 17 de março de 2026
Secretaria de Educação Básica
- Data de publicação
- 19/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução Nº 23, DE 17 de março de 2026
Regulamenta as diretrizes para a destinação de recursos do Fundeb à criação de matrículas em tempo integral na educação básica.
A COORDENADORA DA COMISSÃO INTERGOVERNAMENTAL DE FINANCIAMENTO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, inciso II, do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, e a Portaria MEC nº 805, de 8 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso XV do art. 212-A da Constituição Federal e na deliberação da Reunião Extraordinária nº 1, de 2 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Esta Resolução regulamenta as diretrizes pactuadas entre a União e os demais entes da Federação para a destinação de recursos do Fundeb à criação de matrículas em tempo integral na educação básica, até o atingimento das metas de educação em tempo integral do Plano Nacional de Educação - PNE, na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação da lei que aprovar o Plano Nacional de Educação subsequente àquele aprovado pela Lei nº 14.934, de 25 de julho de 2024.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
ANEXO
DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DE MATRÍCULAS EM TEMPO INTEGRAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA
1\. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A partir do exercício de 2026, cada Estado, Município e o Distrito Federal deverão aplicar, anualmente, no mínimo 4% (quatro por cento) dos recursos recebidos à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, incluídas as Complementações Valor Aluno Ano Fundeb - VAAF, Valor Aluno Ano Total - VAAT e Valor Aluno Ano Resultado de Redução de Desigualdades - VAAR, para a criação de matrículas em tempo integral na educação básica, até o atingimento das metas de educação em tempo integral estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação.
2\. DIRETRIZES
2.1 União, Estados, Distrito Federal e Municípios atuarão colaborativamente para o alcance das metas nacionais de tempo integral na Educação Básica, visando à equalização de oportunidades educacionais.
2.2 A expansão das matrículas em tempo integral:
2.2.1 será orientada pelos princípios do acesso e da permanência com equidade, qualidade e respeito à diversidade, nos termos da Resolução CEB/CNE nº 7, de 1º de agosto de 2025; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 53
- Página
- 24
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Educação Básica
- Número do ato
- 23
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:337140 · na fonte: resolucao-n-23-de-17-de-marco-de-2026-693794080 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:10.