Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução Nº 2, de 23 de dezembro de 2025
Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros
- Data de publicação
- 31/12/2025
- Data de assinatura
- 23/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução Nº 2, de 23 de dezembro de 2025
O Departamento de Políticas e Normas dos Fundos e Instrumentos Financeiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 33 do Anexo I Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025;
Considerando que a empresa AMBEV S.A. - FILIAL AQUIRAZ - CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.526.557/0008-86, teve seu projeto original aprovado por meio da Resolução nº 10.932, de 29/07/1994, nos termos do art. 9º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, visando à implantação de uma planta industrial para a produção de cervejas e refrigerantes, com aporte de recursos via Finor;
Considerando a abertura do processo administrativo apuratório nº 59000.005892/2025-44, com vistas a averiguar as condições para a resolução do contrato firmado resultante da aprovação acima mencionada;
Considerando que, a despeito da aprovação, o projeto não recebeu quaisquer aportes de recursos do Finor, tendo viabilizado o empreendimento com recursos próprios, não cabendo, portanto, qualquer apontamento sobre eventual desvio de recursos;
Considerando a instrução promovida nos autos mencionados que resultaram na recomendação de resolução do contrato de financiamento via Fundo de Investimentos do Nordeste - Finor para implantação do projeto, consubstanciado na forma do § 4º, inciso III, do art. 12 da Lei nº 8.167, de 1991;
Considerando, por fim, o regular cumprimento de todas as etapas processuais legalmente dispostas, onde foi rigorosamente observado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, determina a:
RESOLUÇÃO do contrato de financiamento via Fundo de Investimentos do Nordeste - Finor, para implantação do projeto da empresa AMBEV S.A. - FILIAL AQUIRAZ - CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.526.557/0008-86, na forma do § 4º, inciso III, do art. 12 da Lei nº 8.167, de 1991.
ERICA DOMINGOS DA SILVA
Diretora do Departamento
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 249
- Página
- 322
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros
- Número do ato
- 2
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:117430 · na fonte: resolucao-n-2-de-23-de-dezembro-de-2025-679011123 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:54.