Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura
- Data de publicação
- 06/04/2026
- Data de assinatura
- 02/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Institui Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Negras no âmbito do Edital de Seleção que rege o 6º Processo de Seleção de Peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - 6º PSP/MNPCT.
A PRESIDENTA DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO 6º PROCESSO DE SELEÇÃO DE PERITOS DO MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Edital de Seleção que rege o 6º Processo de Seleção de Peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - 6º PSP/MNPCT;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, que reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos e processos seletivos no âmbito da administração pública federal;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, que regulamenta a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, para dispor sobre reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos e em processos seletivos simplificados, incluindo o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, que disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas no âmbito da administração pública federal, incluindo os critérios de composição e funcionamento das comissões de heteroidentificação;
CONSIDERANDO que o art. 8º do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, determina que a comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas seja composta por cinco membros titulares e seus respectivos suplentes, garantida a diversidade de gênero, cor e, sempre que possível, origem regional;
CONSIDERANDO que o art. 9º do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, estabelece que a comissão adotará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, vedada a utilização de prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos;
CONSIDERANDO o disposto no Edital de Seleção do 6º Processo de Seleção de Peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (6º PSP/MNPCT), que prevê a reserva de vagas para candidatos negros e determina a instituição de Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Negras para verificação das autodeclarações; resolve:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 64
- Página
- 41
- Órgão
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- Unidade
- Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura
- Número do ato
- 2
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:378247 · na fonte: resolucao-n-2-de-2-de-abril-de-2026-697399751 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:14.