Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicad. e Ambientalistas
- Data de publicação
- 20/08/2026
- Data de assinatura
- 18/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Institui, no âmbito do Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas, o Grupo de Trabalho Temático denominado Mesa de Diálogo para a Proteção de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos do Povo Indígena Munduruku.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO AOS DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS, COMUNICADORES E AMBIENTALISTAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º e os §§ 2º a 4º do art. 8º do Decreto nº 9.937, de 24 de julho de 2019, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 11.867, de 27 de dezembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 892, de 9 de junho de 2025, no Decreto nº 12.710, de 5 de novembro de 2025, e na Portaria Conjunta nº 6, de 12 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas, o Grupo de Trabalho Temático denominado Mesa de Diálogo para a Proteção de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos do Povo Indígena Munduruku.
§ 1º A Mesa de Diálogo terá caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento, sem prejuízo das competências deliberativas do Conselho Deliberativo do PPDDH e das atribuições legais e regulamentares dos órgãos e das entidades participantes.
§ 2º A atuação da Mesa de Diálogo restringe-se às situações relacionadas à proteção de pessoas, grupos e comunidades do povo indígena Munduruku que estejam em situação de risco ou sofram ameaças em decorrência de sua atuação na promoção e na defesa dos direitos humanos.
§ 3º A Mesa de Diálogo não constitui instância geral de coordenação das políticas destinadas ao povo indígena Munduruku e não substitui as atribuições do Ministério dos Povos Indígenas, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas ou dos demais órgãos e entidades competentes.
Art. 2º A Mesa de Diálogo tem por finalidade promover a interlocução direta e intercultural com lideranças, organizações e comunidades do povo indígena Munduruku, com vistas a:
I - identificar situações de risco ou ameaça relacionadas à atuação na promoção e na defesa dos direitos humanos;
II - avaliar a necessidade de adoção ou ampliação de medidas de proteção para defensoras e defensores de direitos humanos do povo indígena Munduruku;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 157
- Página
- 15
- Órgão
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- Unidade
- Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicad. e Ambientalistas
- Número do ato
- 2
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:720924 · na fonte: resolucao-n-2-de-18-de-agosto-de-2026-726701068 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:22.