Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 2.267, DE 28 DE MARÇO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 01/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 2.267, DE 28 DE MARÇO DE 2026
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO CEARÁ - SR(CE)CDR, órgão colegiado, com as competências que lhe deu o artigo 142 do regimento Interno da Autarquia, aprovada pela Portaria n° 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no D.O.U. em 31/12/2024, edição 251, Seção 1, pg. 900, combinadas àquelas atribuídas pelo artigo 34 da Instrução Normativa/INCRA/N° 83/2024, por seu Coordenador, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto n° 11.232, de 10 de outubro de 2022, com redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024;
Considerando o disposto no Processo Administrativo INCRA/SR(CE)/Nº 54000.077102/2023-47, voltado à aquisição para reforma agrária, por desapropriação, do imóvel rural denominado "Caraúbas, localizado no Município de Santa Quitéria/CE." A propriedade está cadastrada no Incra sob nº 149.063.267.473-3, com área de 2.917,90 ha e matriculada no Cartório Fernandes, 2º Ofício da Comarca de Santa Quitéria - Ceará, conforme Matrícula 742 - R.21/742, Ficha 01/verso, Livro 2-A, de 27 de julho de 2020, também com a área de 2.917,90 ha.
No entanto, o imóvel foi certificado junto ao Incra (SEI 18629393) com uma área maior, de 3.130,9199 ha, conforme Memorial Descritivo (SEI 22212837) e Planta Topográfica (SEI 22212827) elaborados no processo de certificação.
A vistoria resultou na classificação da propriedade como Grande Propriedade Improdutiva, passível de desapropriação para fins de reforma agrária, conforme parecer do Laudo Agronômico de Fiscalização (18192959).
O Laudo de avaliação apresentou dois valores indenizatórios:
\* Um referente à área registrada de 2.917,90 ha, cadastrada no SNCR e matriculada em cartório;
\* Outro para a área certificada de 3.130,9199 ha, reconhecida pelo Incra.
Como resultado do trâmite processual, foi realizada, em 11 de novembro de 2024, audiência extrajudicial 22950855 na sede da Superintendência Regional do Incra/CE. Na reunião, os valores indenizatórios de VTI (Valor Total do Imóvel), VTN (Valor da Terra Nua) e benfeitorias foram apresentados, tendo-se como base a área cadastrada no SNCR, correspondente a 2.917,90ha. O proprietário manifestou-se favorável ao acordo extrajudicial com base nesses valores.
Considerando que o processo de aquisição foi instruído em conformidade com a legislação vigente, especialmente em observância ao previsto na Instrução Normativa Nº 83, de 30 de julho de 2015 e da Instrução Normativa Nº 146, de 18 de dezembro de 2024;
Considerando que o Laudo de Vistoria e Avaliação (SEI n° 20264394), concluiu que o imóvel é viável para criação de um Projeto de Assentamento rural nos moldes previstos no Programa Nacional de Reforma Agrária, com capacidade de assentamento estimada em 48 famílias, em função do módulo fiscal do município e das classes de capacidade de uso das terras, com as exclusões das áreas inaproveitáveis (estradas, leitos dos riachos, rio e açudes), áreas de preservação permanente e a área de atividade mineral, pois são áreas não passíveis de exploração.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 62
- Página
- 68
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 2267
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:368193 · na fonte: resolucao-n-2.267-de-28-de-marco-de-2026-697071028 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:24.