Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO Nº 2.153, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 10/12/2025
- Data de assinatura
- 09/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº 2.153, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Órgão Colegiado criado pela alínea "b", inciso "V" do Art. 2º da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto Nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, de acordo com suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do INCRA, na forma do Artigo 142 do Anexo I, aprovado pela Portaria Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - Seção I, do dia 31 do mesmo mês e ano, e tendo em vista a decisão adotada em sua 12ª Reunião do ano de 2025, realizada em 08 de dezembro de 2025.
Considerando as proposições apresentadas através da manifestações técnica, administrativa e jurídica constante no Processo Administrativo 54000.191894/2018-02, resolve:
Art. 1º - AUTORIZAR, a Senhora Superintendente Regional Substituta, Karina Daniela dos Santos Piccoli, nomeada pela Portaria de Pessoal n° 436 de 22 de outubro de 2024, publicada no DOU em 24 de outubro de 2024, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 23 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 153 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - Seção I, do dia 31 do mesmo mês e ano, bem como a Instrução Normativa Nº 107, de outubro de 2021, a celebrar com o Município de Sarandi a Cessão de Uso do Lote 269-A (área remanescente), localizado no PA Encruzilhada Natalino Fase II, conforme consta no processo administrativo n° 54000.191894/2018-02;
Art. 2º - Estabelecer que a área objeto da Cessão de Uso, seja revertida de pleno direito, para posse, domínio e administração do INCRA, independente de notificação ou indenização, se, no todo ou em parte, lhe for dada aplicação diversa da destinação estabelecida no contrato de Cessão de Uso constante no processo referido anteriormente.
Art. 3º - Determinar que a Divisão de Desenvolvimento Sustentável, desta Superintendência Regional, adote as providências decorrentes da presente autorização e aprovação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 235
- Página
- 48
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 2153
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:129023 · na fonte: resolucao-n-2.153-de-9-de-dezembro-de-2025-674198623 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:31.